I
‘‘O defeito da matéria, quando exista, extingue-se com ela, e a ela deve restringir-se. A deficiência da criatura humana, onde existe, é, ao contrário, transmissível, reflexiva, amplificadora. Expandindo todos os males consequentes da incultura, impede o progresso e elimina a visão!’’ (David Carneiro, in ‘‘História Esquemática da Educação e das Universidades no Mundo’’, página rostral, J.G.M., adaptação. Editora da UFPR, 1984).
- Ei, Brasil rico de um povo pobre, quanto lhe resta?
II
De muitas carências sofre o povo brasileiro. Tem um sistema legal que lhe garante contra tudo (basta lembrarmos que a Constituição Federal determina com ênfase a construção de uma sociedade participativa, justa e solidária), menos o que seria o mais importante: a falsidade do discurso.
De muitas promessas vive o brasileiro. De saúde, por exemplo (mas na hora da busca do serviço público só encontra filas, desespero e má-vontade nas instituições oficiais - morre na fila seu corpo ou sua dignidade -, na hora da busca do serviço privado do ‘‘plano de saúde’’ se dá o mesmo, no bico da ave de rapina empresarial); de segurança, por exemplo (mas na hora da busca do serviço público pode levar um tapa ou um tiro, passando de vítima a bandido); de educação (mas na hora da aula não encontra o professor, que está ausente, pensando no ‘‘pós’’ ou no ‘‘bico’’, ambos para lhe dar, talvez, um pouco de dignidade e conforto que não encontra na sala).
De muitas conversas vive o povo brasileiro. Que não caia em mais uma: a Justiça para o pobre.
III
Se diz que o pobre tem Justiça garantida, de graça, em Juizados Especiais para tanto criados. Pois então, pobre, coloque teu ouvido bem encostado nesta folha que vou te dizer uma coisa: é mentira. Você não tem esta Justiça que te dizem. Não tem porque ela é lenta; não tem porque é cara; não tem porque é falsa. Dizem para você que estão fazendo Juizados, locais onde a justiça será feita de graça, sem advogado, sem despesas. Isto é só discurso: é o mesmo que o hospital público (vai ter fila, vai demorar, vão te maltratar porque você não vai ter um advogado que te dê apoio). Pode até dar certo, como deu certo aquela vez em que você encontrou no fim da fila do Inamps um médico, um enfermeiro, um funcionário sério que lhe deu um atendimento digno, superando como herói todas as falhas. Mas não será a regra.
Pois então, pobre, quando te disserem que o Juizado será a solução, pergunte à pessoa que fizer tal afirmação quantas pessoas irão ser atendidas, quantos juízes existirão, quantos funcionários, quantas salas, quantos computadores. Você, pobre, exija a resposta. E peça, também, para esta pessoa dizer em que países daquele mundo civilizado que você só vê em fotografia e programa de televisão não se dá ao cidadão um advogado para defesa de seu interesse: se ela não quiser mentir, dirá que isto nos últimos tempos somente ocorreu em ditaduras (como no Irã dos xiitas ou na China maoísta). Diga a ele, então, que lhe disseram algumas vezes que aqui existe democracia.
IV
Mas, pobre, você não precisa ser burro. Se não lhe dão os bens materiais, não lhe podem tirar a sabedoria que Deus lhe deu, até porque dinheiro não a compra. Se não existe uma Justiça, há lei a respeito. Há lei que ‘‘manda’’ dar justiça de graça ao pobre. Não precisa ser miserável, este que bate nos vidros dos carros nas esquinas e revira latas como um animal faminto: ‘‘É um homem, meu Deus!’’. Não, não e não. A você ‘‘basta’’ ser carente. Só é necessário que você diga - isso mesmo: a tua palavra aqui é que vale - não ter recursos para manter a si e à sua família para ter juiz, promotor, escrivão, oficial de Justiça, funcionários e advogados trabalhando para a sua justiça. E eles não estarão trabalhando de graça não: serão todos remunerados, pode ficar certo, cada um de um modo que a própria lei prevê.
Está aí, então, pobre, o seu direito, que é muito mais do que a lei. Lute por ele: grite, reclame. Faça escândalo. Lembre: é um direito seu.
V
E nós, que por enquanto não somos pobres, como ficamos? Vou falar pela minha classe, a dos advogados. Nós não podemos cobrar honorários se o cliente é carente. Se o cartório não pode cobrar as custas, nós também não podemos nada exigir no momento da constatação da carência. É claro que se ganharmos a causa receberemos a verba de sucumbência. É claro que se ganharmos a causa e o cliente ganhar valores materiais, poderemos cobrar por nosso trabalho. É claro que poderemos até não aceitar a causa. É claro que, finalmente, temos o convênio com o Estado do Paraná, num belo exemplo de que com boa vontade se pode fazer alguma coisa. O que não podemos é requerer dispensa das custas e exigir honorários. Se assim fizermos, não melhoramos a realidade social: apenas nos associamos à pequenez.
VI
O espaço é curto. O problema é imenso. A estrada é longa, mas vale a pena. Lei existe... e o coração do brasileiro ainda é bom. Assim, pobre ou rico, lutem pela sociedade livre, justa e solidária. Pensem como pensou Sá Pereira ao afirmar: ‘‘O legislador não pode criar a justiça social assim como o jardineiro não pode construir a primavera’’!
- Manoel José Lacerda Carneiro é secretário geral adjunto da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Paraná (OAB/PR).

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