Ornélas recorrerá da suspensão de recolhimento de 2 inativos
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quinta-feira, 15 de abril de 1999
Por Mariana Caetano e Mariângela Gallucci 
Brasília, 16 (AE) - O ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, vai recorrer contra a liminar concedida ontem (15) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo o recolhimento da contribuição previdenciária de dois aposentados do tribunal. Ameaçado de perder a arrecadação de R$ 1,8 bilhão apenas este ano, o governo apresentará recurso.
"Não acredito que a contribuição seja derrubada porque a legislação é juridicamente correta", afirmou o ministro. "Ela é indispensável para o equilíbrio das contas públicas." A contribuição previdenciária é um dos instrumentos com o qual governo quer sustentar o programa de estabilidade fiscal que faz parte do acordo de socorro financeiro negociado com o Fundo Monetário Internacional (FMI).
A liminar foi concedida pelo ministro Carlos Velloso, futuro presidente do tribunal, e vale até que o mérito da questão seja julgado pelo plenário de ministros. Em todo o País, vários juízes federais têm emitido sentenças semelhantes. A contribuição dos inativos foi instituída em janeiro pela Lei 9.783 e o início da cobrança está previsto para maio. A liminar do Supremo favorece apenas os autores da ação, José Laudelino de Barros e Mauro Cézar Cerqueira, mas abre precedente para que outros aposentados tentem evitar os descontos, que variam de 11% a 25%, de acordo com a faixa de remuneração.
Benefícios inferiores a 600 reais estão isentos. Velloso aceitou os argumentos dos advogados de Barros e Cerqueira de que a cobrança tem efeito de confisco, o que contraria a Constituição.
A cobrança ainda ofenderia o princípio de direito adquirido e a natureza dela seria de imposto. "A emenda constitucional número, do governo Collor, já previu a contribuição dos servidores em geral", declarou o ministro da Previdência. "Os inativos e pensionistas são servidores; têm direito a todos os reajustes e benefícios dos ativos; se a contribuição for derrubada, vão acabar recebendo mais do que os ativos, então, não cabe o argumento de que têm direito adquirido."
O déficit da Previdência apenas com o pagamento dos servidores públicos pode alcançar R$ 21,3 bilhões este ano sem a contribuição dos inativos. Pelos cálculos do ministério, sem a reforma da Previdência, esse déficit poderia alcançar R$ 27,2 bilhões em 2001.
Mesmo com as mudanças da reforma e mantidas as contribuições dos servidores, o buraco será este ano de R$ 19,5 bilhões. Em dois anos, chegará a R$ 20,6 bilhões. "Sem as contribuições e toda a reforma, o déficit este ano seria de R$ 23,6 bilhões contra R$ 18 bilhões do ano passado", disse Ornélas.
"Conseguimos conter o crescimento exponencial do déficit, mas não impedir que ele continue crescendo; temos uma inércia que não é revogada porque não existe freio de arrumação." Para eliminar o problema, o ministro estima pelo menos mais dez anos de mudanças no sistema.
"Serão necessários novos ajustes constitucionais, inclusive em termos de idade mínima, mas isso não está na agenda do governo Fernando Henrique Cardoso", afirmou o ministro. "Nossa estratégia, agora, é regulamentar a reforma, adotar medidas administrativas para evitar a evasão e a sonegação, além de melhorar o atendimento ao aposentado." Uma das prioridades do ministério é o auxílio à montagem dos sistemas previdenciários estaduais e municipais. A diferença entre o que os Estados arrecadam e pagam aos servidores este ano será de R$ 13,2 bilhões. Entre os municípios, o déficit é de R$ 2,6 bilhões.
Ele prevê até a última semana de abril a votação da lei Hauly, que regulamenta compensações entre os regimes públicos e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o caso de funcionários que contribuíram ao longo de parte da vida para o INSS, mas se aposentaram no serviço público federal, estadual ou municipal e vice-versa. A idéia é promover um encontro de contas entre as partes, retroativo até 1988, quando foi promulgada a Constituição. Por enquanto, estão de fora apenas as compensações entre os entes da federação.


