Brasília, 02 (AE) - O ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, acusou hoje os partidos de oposição (PT, PDT, PSB e PCdoB), que entraram no Supremo Tribunal Federal contra o fator previdenciário, de defender os privilégios de 16% dos filiados da Previdência Social. "A oposição quer transformar o Supremo Tribunal Federal (STJ) numa terceira casa legislativa, instituindo no País um sistema tricameral", disse o ministro.
Para Ornélas o significado da ação de inconstitucionalidade é o de fazer com que a Previdência Social continue sendo um sistema de seguros acessível apenas a uma parcela da população. O governo, defendeu o ministro, quer fazer da Previdência Social o seu mais importante instrumento de política social, atraindo para o sistema os trabalhadores rurais e os autônomos, hoje excluídos. "O Brasil não pode continuar tendo uma previdência para apenas 43% dos seus trabalhadores", alegou.
De acordo com Ornélas, a oposição chega ao absurdo de questionar a bonificação de tempo concedida às mulheres e aos professores do ensino fundamental para efeito de cálculo do valor da aposentadoria. "Pediram o cancelamento desta bonificação ao Supremo, o que mostra que esses partidos não têm compromisso com o povo brasileiro, mas têm como alvo apenas os setores mais elitizados da população", declarou.
O ministro afirmou ter certeza de que o Supremo decidirá pela constitucionalidade da lei, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Ele contou que a Previdência Social já está tratando de implementar medidas para a filiação em massa de trabalhadores. Ao mesmo tempo, para não ser surpreendida por uma liminar do STF, a Previdência Social já tratou de solicitar pareceres a juristas, especialistas em assuntos previdenciários, para embasar uma futura ação da Advocacia Geral da União (AGU) a favor da lei.
O jurista Celso Bastos, por exemplo, consultado pela Previdência Social, já encaminhou seu parecer a favor da lei. Ele explicou que a nova lei não traz qualquer violação ao texto constitucional, respeitando os requisitos básicos requeridos para a concessão da aposentadoria, que são os 35 anos de serviço para o homem e 30 anos para a mulher, ou a idade de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher. Bastos também rebateu outro argumento da oposição, de que o fator previdenciário implica em redução no valor dos benefícios.
"Não se pretende implementar qualquer redução no valor dos benefícios, mas apenas adequar a forma de seu cálculo aos próprios princípios constitucionais",disse o jurista. Celso Bastos ponderou que não há que se falar em irredutibilidade de um valor que ainda não foi nem mesmo fixado, justamente porque sua fixação depende de regulamentação por meio de lei. "Não se pode confundir valor do benefício com o próprio benefício", alertou, acrescentando que nada muda para quem já está aposentado, pois a nova fórmula de cálculo só vale para as futuras aposentadorias e pensões.

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