Optantes do FGTS recebem diferença do Plano Collor
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segunda-feira, 25 de outubro de 1999
Por Paulo Pinheiro 
São Paulo, 26 (AE) - Mais um grupo de optantes conseguiu reaver parte das perdas provocadas pelos expurgos dos planos econômicos na correção das contas vinculadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na sexta-feira, a Caixa Econômica Federal informou o juiz da 8ª Vara de Justiça Federal de São Paulo que creditou R$ 56.432,63 nas contas de dez optantes que obtiveram sentença favorável em todas as instâncias
em relação à diferença por conta do Índice de Preço ao Consumidor (IPC), do IBGE, de abril de 1990 de 44,8%, expurgados pelo Plano Collor.
Na época, as contas do FGTS eram atualizadas pela variação do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF), o qual era corrigido pelo IPC. Ocorre que, naquele mês, a então ministra da Economia, Zélia Cardoso de Mello, congelou a BTNF. Embora a variação do IPC de abril de 1990 tenha ficado em 44,8%, as contas do FGTS receberam apenas o juro mensal de 0,25% pago pelo fundo.
A ação foi impetrada em março de 1993, pelo advogado Ageo de Holanda Alves, em nome de Claudiomiro Aparecido Raposo e outros. Holanda ressalta que o processou levou seis anos para ser julgado em todos os tribunais.


