Operações de swap estão sujeitas a pagamento de IR
Brasília, 09 (AE) - Os rendimentos obtidos em operações de swap , mesmo feitas com o objetivo de hedge, estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda na fonte de 20%. O esclarecimento foi dado hoje por técnicos da Receita Federal. A medida foi determinada pela lei 9.779 e regulamentada na sexta-feira pela Instrução Normativa 007, da Receita Federal. Antes desta lei, as operações de swap feitas com o objetivo de hedge eram dispensadas do IR fonte. Agora, as operações de hedge só estão dispensadas do Imposto de Renda na fonte, segundo o secretário adjunto da Receita Federal, Paulo Baltazar Carneiro, quando realizadas no mercado futuro, com a possibilidade de obtenção de um ganho líquido no final.
A possibilidade de as operações de swap feitas com o objetivo de hedge serem dispensadas do IR na fonte vinha sendo discutida no mercado financeiro em função de a Instrução Normativa determinar que ganhos líquidos em operações no mercado de liquidação futura, fora de bolsa, estão fora da regra. A Receita Federal, entretanto, esclareceu que swap não se enquadra neste caso. É que a lei 8.981, que estabeleceu as regras atuais gerais do Imposto de Renda, define que operação de swap tem rendimento e não ganho líquido e que, portanto, deve pagar IR fonte mesmo se for feita com o objetivo de hedge.
A Instrução Normativa definiu também que operações financeiras realizadas entre duas empresas não-financeiras ou com pessoa física estão sujeitas ao recolhimento do IR fonte.





