Recentes casos de acidentes com atropelamento em Londrina e cidades da região expuseram um outro problema do trânsito: a falta de respeito com a vida. Nos três primeiros meses de 2018 foram pelo menos seis situações em que o condutor não prestou socorro à vítima e fugiu, sendo dois em Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina). Destas, em quatro o atropelado morreu no local ou no hospital. Na grande maioria das ocorrências, o condutor foi preso posteriormente ou contido pela população.

O Código de Trânsito Brasileiro trata como crime, em seus artigos 304 e 305, acidentes relacionados a motoristas que fogem depois da ocorrência. A legislação determina que o tempo máximo que o condutor pode ficar detido, variando conforme as especificidades do caso, é um ano. De acordo com o delegado da Polícia Civil, Edgar Soriane, a pessoa que não fica para prestar socorro tem a situação agravada. Já o condutor de veículo, nos casos que resultem em vítima, "não será imposta prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro."

"Se o condutor foge ele pode ser denunciado por omissão de socorro, além das questões que envolvem o acidente, porque houve a negligência. Quando preso em flagrante, até cerca de quatro horas depois do fato, a polícia tem dez dias para relatar o inquérito ao juiz", explicou Soriane.

Soriane aponta que situações de acidente em que o motorista foge tornam-se mais difíceis de serem solucionadas e que câmeras, objetos que acabam se desprendendo do veículo e, principalmente, as testemunhas, são os mecanismos que colaboram nas buscas. "Em geral, o motorista que foge e é localizado posteriormente justifica o medo de ser linchado pela população", contou. "Quem se envolve ou provoca o acidente precisa parar no local para ajudar. Se o indivíduo ficar com medo, vai até outro lugar, aciona a polícia, se identifica e indica onde está", recomenda.

Imagem ilustrativa da imagem Omissão de socorro é recorrente



LEIS BRANDAS
Gerente-técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária, Renato Campestrini considera que a falta de um maior rigor na aplicação da pena se tornou fator que colabora para possíveis fuga. "A rigor, o condutor não deveria se evadir do local do acidente e de assumir suas responsabilidades. No entanto, as penalidades previstas para quem comete esse tipo de ação equivocada podem ser classificadas como brandas", analisa.

Em estudo divulgado recentemente, o Observatório classificou a violência no trânsito como uma violência urbana. O levantamento mostrou que o País tem uma morte no trânsito a cada 12 minutos, o que quase se iguala às mortes de pessoas vítimas de violência urbana, que é de uma a cada 10 minutos. No Paraná, são 143 óbitos a cada 100 mil habitantes. A estatística foi confeccionada levando em conta o período de 2011 a 2015.

O especialista acredita que o fato de o Brasil ter um Código de Trânsito repleto de leis que alteram constantemente a redação original faz a normativa, que completou 20 anos em 2017, deixar de integrar o grupo das mais modernas do mundo. "Por vezes, a morte de um familiar acaba se convertendo em prestação de serviços à comunidade, ao pagamento de cestas básicas ou algo que pela gravidade acaba sendo irrelevante para quem sente a dor da perda. Talvez seja preciso seguir a linha de agravar a penalidade. Para aquele que foge pode ser uma alternativa."

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