OMC condena oficialmente o Proex; Peru abre 1ºprocesso contra o programa
PUBLICAÇÃO
domingo, 18 de abril de 1999
Por Vladimir Goitia 
São Paulo, 19 (AE) - O relatório final da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o Proex (Programa de Financiamento às Exportações), divulgado na sexta-feira, condena o programa como um todo e não apenas o mecanismo de equalização da taxa de juros usado pela Embraer para tornar os seus jatos regionais mais competitivos no mercado externo. Em decorrência dessa decisão, o Brasil já sofreu a primeira interpelação administrativa, cujo argumento é a "ilegalidade do Proex", programa que quebra, segundo esse processo administrativo no Peru, "as regras do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC".
Na ação que o Brasil moveu contra o Canadá, que também subsidia as exportações de jatos regionais fabricados pela Bombardier, o Brasil não foi atendido em cinco dos sete pontos contestados. "Trata-se da pior derrota jamais sofrida pelo Brasil em um foro internacional e que pode ter consequências adversas sérias no desempenho de nossas exportações no futuro", afirmou um especialista da área de comércio internacional com trânsito na OMC.
A indústria peruana Carrocerias Morillas, depois de ter perdido em primeira instância no Peru, recorreu exigindo o uso de direitos compensatórios por considerar o Proex um instrumento de subsídios proibidos nas exportações de ônibus brasileiros para o Peru. Especialistas consultados pela AGÒNCIA ESTADO disseram que, mesmo sendo modificado para atender as exigências da OMC, o Proex será inevitável e imediatamente atacado, como no caso dos ônibus.
Se os advogados das empresas brasileiras que exportam ônibus para o mercado peruano perderem o processo, por exemplo, o Brasil terá de recorrer à OMC. Nesse caso, um novo panel, semelhante ao do caso Embraer x Bombardier, terá de investigar o caso.
De acordo com um desses especialistas consultados pela AGÒNCIA ESTADO, em decorrência do disposto no Artigo 2.1 (a) do Acordo de Subsídios, a condenação do Proex para a exportação de aviões regionais da Embraer atinge o programa como um todo, razão pela qual a derrota no âmbito da OMC abre precedentes para processos similares por parte de países e empresas que se sentirem prejudicadas.
Mais ainda, acrecenta o especialista que teve acesso ao relatório de mais de 100 páginas publicadas também no site da OMC, "por decorrência da decisão, o Brasil não se qualifica para o período de carência de oito anos como têm direito os países em desenvolvimento para eliminar o programa de forma gradual". Isso significa que, se o governo não recorrer da decisão da OMC, o Proex terá de ser desativado no prazo de 90 dias.
Uma fonte do governo disse que o Brasil vai apelar, principalmente no ponto em que a OMC afirma que o Brasil quebrou o Acordo de Subsídios proibidos. A fonte do governo contesta a interpretação dos especialistas de que o Brasil não teria conseguido provar a sua condição de país em desenvolvimento.
"O Brasil não consegui demonstrar que, sendo país em desenvolvimento, não atendeu às condições impostas aos países em desenvolvimento para se valer de um waver (dispensa de cláusula de um artigo) de subsídios", explicou a fonte do governo. Uma dessa condições, por exemplo, é não aumentar os subsídios para exportações.
"O Brasil não conseguiu provar que não aumentou os subsídios porque é público que os recursos destinados ao Proex no ano passado, por exemplo, eram maiores do que nos anos anteriores", justificou a fonte do governo. "A continuar com a estratégia de defesa usada até agora no caso da Embraer, a manutencão da decisão do panel é inexorável", disse o especialista consultado pela AE.


