Olívio é condenado por publicação indevida no Diário Oficial
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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2000
Por Sandra Hahn (especial para a AE) 
Porto Alegre, 24 (AE) - O governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra (PT), foi condenado a pagar despesas com a publicação de material jornalístico no Diário Oficial do Estado (DOE). A sentença, proferida pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Nara Leonor Castro Garcia, considera que é "quase indecifrável o limite entre o que seja ato informativo e ato de propaganda partidária ou governamental". A decisão respondeu a ação popular movida por três deputados do PMDB, partido de oposição a Olívio. Eles alegaram que a publicação de notícias no DOE constituía propaganda.
A decisão também atingiu os secretários de Administração, Jorge Buchabqui, e de Comunicação, Guaracy Cunha, além do diretor-presidente da Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas (Corag), Gustavo de Mello, que imprime o jornal. O valor do ressarcimento será calculado ao final do processo.
O governo apresentou um recurso denominado embargos de declaração no dia 21 de fevereiro. Nele, pede que sejam avaliados os argumentos do Executivo. Ele alega que não houve promoção pessoal e que a prática de incluir textos jornalísticos é adotada em órgãos oficiais de outros Estados e Poderes. A ação será examinada pelo órgão especial do Tribunal Pleno, que reúne os 25 desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça.
Apesar de ter sido proferida em 27 de dezembro, a decisão só tornou-se pública nesta semana. Em sua sentença, a juíza apresenta questionamentos sobre a forma como os governos deveriam dar publicidade a seus atos. "A pergunta que fica é se seria adequado que o governo tivesse o seu próprio veículo de comunicação, a exemplo dos canais fechados", aponta, observando que isto seria mais econômico à população. Em relação ao DOE, a juíza avalia que "não é instrumento destinado à realização de informações jornalísticas ou propaganda partidária".
A contestação dos parlamentares de oposição surgiu depois que o governo modificou o padrão editorial do DOE em março de 1999, incluindo notícias produzidas pela assessoria de comunicação do Executivo, além dos atos oficiais. As mudanças vigoraram por cerca de dois meses, pois uma liminar no ano passado já havia determinado sua reformulação.


