Obstáculos para o aborto legal
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domingo, 25 de maio de 2014
Silvana Leão<br>Reportagem Local 
Londrina - O número de estupros no Brasil já supera o índice de homicídios dolosos (com intenção de matar), de acordo com o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em novembro do ano passado. Tão preocupante quanto o aumento deste crime no País são os resultados psicológicos e físicos provocados nas vítimas, entre eles a gravidez indesejada. Desde 1940 consta no Código Penal brasileiro como direito da mulher optar pelo aborto quando a gravidez é decorrente de violência sexual, e nos últimos anos o Ministério da Saúde tem tomado medidas no sentido de garantir este direito, como publicar norma técnica prevendo atenção humanizada ao abortamento e, desde a última quinta-feira, incluir a interrupção da gravidez na lista de procedimentos feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Mesmo assim, o tema ainda é polêmico e tabu para muitos. Até hoje mulheres que passam por este tipo de trauma não são amparadas pela lei, ou por desconhecê-la ou porque, em várias regiões brasileiras, ainda não existem serviços públicos para abortos legais.
De acordo com o Ministério da Saúde, existem 65 serviços para atendimento à interrupção legal da gravidez no Brasil. O problema é que eles estão mal distribuídos no país. Em Roraima, por exemplo, estado com maior número de estupros por cada 100 mil habitantes (52,2), não existe nenhum centro referenciado. Mesmo nas regiões que contam com boa oferta destes serviços, como é o caso do Sul e Sudeste, motivos relacionados a objeção de consciência, crenças religiosas e temor de ser rotulado entre os colegas de trabalho fazem com que muitos médicos se recusem a responsabilizar-se pelo procedimento. Em Londrina, só para citar um caso recente, nenhum plantonista do Hospital Universitário (HU) queria cumprir a ordem judicial de interromper a gestação de uma adolescente vítima de estupro.
"Ainda há muito preconceito em relação ao aborto legal no Brasil. Isto dificulta a formação de equipes", revela Rosângela Aparecida Talib, coordenadora executiva e coordenadora do Projeto Aborto Legal nos Hospitais Públicos do movimento Católicas pelo Direito de Decidir (CDD/BR). Ela aponta ainda outros problemas, como a alta rotatividade nas equipes que devem contar com médico, enfermeira, psicólogo e assistente social e o desconhecimento da população em relação ao direito ao serviço. "Em 2006 contratamos o Ibope para realizar uma pesquisa para checar o conhecimento da população sobre o direito ao aborto legal. Constatamos que quase 60% desconhecia este direito. Das pessoas que conheciam, 95% não sabiam dizer qual unidade de saúde do município era credenciado para realizar o precedimento.
"É muito comum a mulher ser violentada e demorar tanto tempo para procurar um serviço especializado, seja por vergonha, seja por desconhecimento de seus direitos, que quando decide procurar, a gestação já está em estágio avançado e não é mais possível interrompê-la. Nestes casos, a única coisa a fazer é encaminhar esta mulher para acompanhamento pré-natal", explica a coordenadora executiva do CDD.
O desconhecimento de direitos por parte da vítima não é o único problema enfrentado no país. O desencontro de informações sobre o assunto, até por parte de órgãos oficiais, também atrapalha. Procurada pela reportagem, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) informou, por meio da assessoria de imprensa, que todas as mulheres vítimas de estupro devem procurar a unidade de saúde mais próxima, onde receberão ou serão encaminhadas a atendimento apropriado, e que devem também procurar uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência. Porém, de acordo com o guia Aspectos Éticos do Atendimento ao Aborto Legal: perguntas e respostas, elaborado pelo Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), a mulher vítima de violência sexual que busca um serviço de aborto legal não precisa apresentar registro de ocorrência policial.
Ainda de acordo com a legislação, o aborto legal em casos de violência sexual pode ser feito até a 20ª semana de gestação, mas muitos hospitais adotam como idade limite 12 semanas, sob o argumento de maior segurança no procedimento. Já nos casos de anencefalia e de risco à saúde da mulher - outras situações em que o aborto é autorizado - não há idade gestacional máxima para o procedimento. Em todos os casos, porém, quanto mais cedo for realizado, menores serão os riscos para a mulher, as dificuldades da intervenção e os custos para o sistema de saúde.
FINANCIAMENTO OFICIAL
A portaria nº 415 publicada no Diário Oficial pelo Ministério da Saúde no último dia 22 fixou o valor de R$ 443,40 para a realização dos procedimentos médicos necessários ao abortamento legal. A norma diz que a intervenção se aplica nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, se acarretar risco de vida à gestante ou se for uma gestação de anencéfalo. A portaria estabelece também que a interrupção da gestação deverá ser feita em conformidade com as normas técnicas do Ministério da Saúde e poderá ser solicitada por mulheres com idade entre 9 e 60 anos. A publicação da portaria é um complemento à lei sancionada em agosto do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, que dispõe sobre o atendimento das vítimas de violência sexual na rede pública.
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