Obrigatoriedade dos faróis acesos
PUBLICAÇÃO
domingo, 13 de julho de 1997
Paulo Gomes Júnior 
A cada dia que passa intensificam-se iniciativas no sentido de criar medidas de proteção à vida nas estradas.
Primeiro veio a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança - e houve quem afirmasse que o Estado não tinha o direito de interferir neste assunto. Entretanto, parece-nos que tais afirmativas não merecem prosperar, pois o que levou a tal obrigatoriedade foram os vários estudos mostrando que o cinto de segurança pode salvar vidas.
Outro aspecto que tem sido debatido é a constatação de que as estradas brasileiras estão em péssimas condições e a privatização das mesmas, com a consequente cobrança de pedágio. Na Europa isto é comum.
Se efetivamente as privatizações trouxerem qualidade as vias rodoviárias, é medida inteligente. Entretanto, não temos certeza de que este trabalho será levado a sério pelas empresas que vencerem tais concorrências, e isto trará o pesado fardo da cobrança de pedágio aliada a estradas ruins.
O poder público, no que se refere a estas privatizações, tem que exercer um controle severo. A Constituição Federal, no inciso XI do art. 22 afirma: Compete privativamente à União legislar sobre: trânsito e transporte. Esse diploma legal foi invocado por muitos estudiosos do Direito quando municípios e Estados instituíram a obrigatoriedade do cinto de segurança, pois para estes estudiosos somente a União poderia determinar o uso do equipamento.
Foi aprovado projeto de lei, de autoria do deputado Eduardo Trevisan, que torna obrigatório o trânsito dos veículos automotores de qualquer categoria com faróis baixos ligados durante o dia nas rodovias do Paraná.
Esse projeto objetiva fazer com que a atenção de motoristas e pedestres seja maior durante o dia, em virtude das luzes acesas, e ao que parece é medida simples que merece apoio, mas encontra problemas de ordem legal.
Na justificativa do projeto o deputado traz informações interessantes, relacionadas ao fato de o Brasil ser um dos campeões mundiais em acidentes de trânsito.
Dados do Ministério dos Transportes revelam que em 1995 ocorreram 95.499 acidentes nas estradas brasileiras, nos quais estiveram envolvidos 159.605 veículos. Nesses acidentes 7.090 pessoas morreram, 18.343 ficaram gravemente feridas e 37.252 tiveram ferimentos leves. Dentre os mortos, 1.917 eram pedestres que provavelmente não conseguiram visualizar o automóvel no momento de travessia da estrada. Ao contrário do que muitos pensam, a maioria desses acidentes ocorreu durante o dia, com o tempo bom e em retas.
Destes acidentes 61,03% aconteceram durante o dia. A principal causa de acidentes é a falta de atenção dos motoristas, seguida pela velocidade incompatível e pelos defeitos na pista e na sinalização. Na Suécia a obrigatoriedade do uso dos faróis acesos vigora desde 1960, e no Canadá desde 1994. Nestes países o número de acidentes frontais e atropelamentos caiu de 15% a 20%.
Questão interessante destacada pelo deputado é que esta medida que é simples, mas de alcance longo, não importa em aumento de custos para o proprietário do veículo e é facilmente fiscalizada, sujeitando os infratores à multa.
Quanto à intenção em si, se apresenta como inteligente o projeto. O problema está na constitucionalidade, pois em conformidade com o disposto na Constituição Federal não teria competência o Estado do Paraná para instituir a lei.
Este projeto de lei foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Paraná, mas já foi aprovado pelo plenário desta casa de leis. Posteriormente foi à apreciação do governador, tendo sido vetado pela governadora em exercício, Emília Belinati. Logo a seguir, voltou para a Assembléia Legislativa, onde o veto foi derrubado por 41 votos a favor, um contra e um em branco, sendo posteriormente sancionado. O prazo para regulamentação da lei é de 60 dias.
No Rio Grande do Sul, já faz um ano que uma lei do mesmo teor está em vigência, e segundo pesquisas o número de acidentes diminuiu 20%.
- Paulo Gomes Júnior é Procurador do Estado e Chefe da Regional de Foz do Iguaçu.


