Objetivo final é o respeito às leis
Londrina - O Código do Defesa do Consumidor prevê "a inversão do ônus da prova", ou seja, cabe ao fornecedor comprovar que não cometeu a irregularidade, e não ao consumidor comprovar que foi lesado. "O Direito está do lado do consumidor, por isso é importante conhecer a legislação e cobrar que as regras sejam respeitadas", defende o advogado Mauro Anici, de Londrina.
Com vasta experiência no atendimento de conflitos entre consumidores e fornecedores, ele esclarece ainda que, nas ações judiciais, o objetivo final deve ser o respeito à legislação, e não a compensação financeira. "Deve-se tomar cuidado para não cair na 'indústria dos danos morais'", afirma.
Por isso, ele defende que o consumidor deve procurar os meios legais inclusive para garantir a chamada "obrigação de fazer", que consiste em determinar que a empresa cumpra o que foi combinado com o consumidor. "Pedir indenização por dano moral só cabe quando o abuso agride o íntimo da pessoa", diz.
Ele cita o exemplo das pessoas que entram com ação contra bancos que não respeitam o prazo de espera máximo na fila. "A lei existe para garantir o atendimento no prazo, e não para gerar indenizações", comenta. O consumidor, nestes casos, deve procurar um funcionário do banco para garantir o correto atendimento antes de deixar o estabelecimento em busca de indenizações. "O mais importante é ser atendido dentro do prazo", considera.
O advogado orienta, também, que na tentativa de solucionar o problema diretamente com a empresa, o consumidor já comece a produzir provas para uma futura ação judicial, o que facilita o processo.
Garantia de provas, aliás, é recomendável em qualquer situação que possa gerar questionamentos futuros. "Em acidentes de trânsito, por exemplo, oriento a sempre chamar o atendimento policial, tirar fotos e o contato de pelo menos uma testemunha para não se prejudicar com futuras ações." (C.A.)





