Curitiba - Resíduos provenientes de reformas e construções civis não podem ser depositados em áreas de preservação permanente, fundos de vale e áreas com vegetação sob risco de prejudicar o meio ambiente. Além disso, existe o perigo de materiais depositados em locais inadequados servirem de ''incentivo'' para que outras pessoas também coloquem material inadequado no local, transformando o terreno num lixão clandestino. Para tentar mudar a situação, a Prefeitura de Curitiba quer estabelecer ações que incentivem as empresas e os responsáveis pelas obras de construção a reciclarem o material produzido.
Para o transporte e destinação desses resíduos, a prefeitura já tem uma legislação municipal que regulamenta o tema, mas terá que fazer algumas alterações para se adequar à resolução do Conama. O Decreto Municipal 1.120, em vigor desde 1997, determina que as empresas responsáveis pelo transporte não depositem o material em local inadequado, podendo ser multadas em caso de descumprimento da ordem.
Atualmente, existem 69 empresas cadastradas pela prefeitura para fazer o transporte dos resíduos de construção civil. ''Quem solicita o transporte é o proprietário do imóvel construído ou reformado'', explica a superintendente do setor de Controle Ambiental da prefeitura, Marilza Oliveira. (K.M.P.)

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