OAB simplifica normas para sociedades
A Ordem dos Advogados do Brasil decidiu simplificar procedimentos e devolver a autonomia às Seccionais, no que diz respeito a questões burocráticas de controle de registro das sociedades de advogados. Estes foram os principais pontos do Provimento nº 92/2000 do Conselho Federal da OAB, baixado para regulamentar as regras sobre sociedades de advogados, em consonância com as normas do Estatuto da Advocacia e da OAB.
A medida foi publicada no Diário da Justiça de 17 de maio, revogando o Provimento nº 23, de 1965. Com isso, o sistema de desligamento dos sócios ficou dissociado da apuração de haveres, possibilitando até a exclusão do sócio sem a necessidade de consentimento do excluído.
Agora, basta ao sócio que quer se retirar da sociedade, averbar na Seccional a carta em que comunica seu desligamento aos demais, para a decisão se consolidar. Já no caso de falecimento de um dos sócios, a averbação da certidão de óbito é suficiente.
O conselheiro federal e presidente da Comissão da Sociedade de Advogados da OAB, Alfredo Assis, informou que a medida busca simplificar a burocracia. Assis afirmou que as novas normas atendem também a questão da averbação das associações que as sociedades podem fazer com advogados autônomos ou com outra sociedade. Porém, o texto impede que um participante desta operação se torne sócio da outra sociedade.





