O conceito de especialização da atuação dos tribunais, que promete resolver a lentidão da justiça brasileira, começa a ser questionado. O presidente da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Edgard Cavalcanti de Albuquerque, afirma ser contrário à tendência, porque em muitos dos casos a medida reduz a flexibilidade da Justiça. Albuquerque argumenta que isso ocorre principalmente nas câmaras dos tribunais de segunda instância, que tendem a firmar entendimentos que padronizam de forma demasiada as suas decisões. ‘‘Para agilizar o andamento dos processos, as câmaras fixam entendimentos e acabam prejudicando a população. Não acho que esse seja o melhor caminho’’, afirma.
A tendência de especializar as varas e tribunais de primeira e segunda instância vem sendo defendida, pela necessidade de se imprimir maior velocidade aos julgamentos e celeridade à prestação jurisdicional. O último exemplo dessa tendência foi a decisão do Tribunal de Alçada do Estado tomada este mês, de transformar cinco, de suas oito câmaras civis, em especializadas. Uma das câmaras julgará recursos relacionados a arrendamento mercantil (leasing) e alienação fiduciária, quatro tratarão apenas de execução de título executivo extrajudicial e ações conexas.
Outro crítico da especialização dos tribunais é o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da IX Região (Amatra IX), Reginaldo Melhado. Ele avalia que apesar desta tendência favorecer ganhos de velocidade na apreciação de processos, ela tende a fazer que as sentenças sejam burocráticas e mecânicas.
Para Melhado, à medida em que os juízes ganham experiência em uma área específica de atuação, há o risco da avaliação superficial dos processos. ‘‘Em varas de execução fiscal, com o grande volume de processos que chega a 100 mil no ano, em muitos casos você não tem um julgamento, mas sim uma decisão’’, diz.
Melhado afirma que na primeira instância, um dos principais problemas da especialização é a possibilidade do surgimento de decisões ‘‘monolíticas’’, ou seja de um perfil rígido, caso apenas uma vara fique responsável por determinada especialidade. Segundo Melhado, quanto maior o número de varas apreciando determinado tema, maior a diversidade da sentença, o que é positivo. ‘‘Essa dinâmica é que constrói o novo, o diferente’’, afirma.
A presidente da Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), Maria Tereza Uille Gomes, entende que a especialização dos tribunais é importante, principalmente em áreas que exigem o conhecimento técnico, como patrimônio público. Porém ela ressalva que para estimular a diversidade das sentenças é importante manter sempre mais de uma vara ou câmara atuando na mesma especialidade.

mockup