São Paulo, 24 (AE) - Advogados de outros países que atuam no Brasil somente poderão exercer a atividade de consultores em legislação estrangeira e serão obrigados a ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa é a principal determinação do projeto que foi aprovado pela entidade hoje em São Paulo e, no dia 13, será analisado pelos seus 81 conselheiros federais. Atuar em processos judiciais e dar assessoria sobre leis brasileiras serão atividades proibidas a profissionais estrangeiros. Essas regras não se aplicariam aos que revalidaram seus diplomas, passaram pelo exame da OAB e têm autorização para trabalhar no País.
A partir de 1997, atraídas pelas milionárias oportunidades de negócios proporcionadas pelas privatizações e pela globalização, grandes firmas de advocacia dos Estados Unidos e da Inglaterra instalaram escritórios, principalmente em São Paulo. Muitas delas apresentam-se como consultorias, assessorias ou empresas de representação, mas estariam oferecendo serviços jurídicos. Reginaldo de Castro, presidente do Conselho Federal da OAB, diz que o projeto cuja redação final foi definida hoje prevê que o estrangeiro deve provar que tem habilitação de advogado no país de origem.
O Estatuto da Advocacia - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - prevê que a profissão só pode ser praticada por bacharel em direito inscrito na OAB. Da mesma maneira, somente profissionais inscritos na OAB podem formar sociedades. Segundo Castro, essa é a única maneira de punir os maus profissionais. O presidente da OAB-SP, Rubens Approbato Machado, disse que alguns grandes escritórios estrangeiros já estão instalados no País, mas atuam sem qualquer controle.
Clemência Beatriz Wolthers, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e sócia-gerente do Pinheiro Neto-Advogados, diz que a idéia não é proibir a presença dos advogados de outras nações, mas simplesmente limitar e controlar suas atividades. "Não teremos reserva de mercado", justifica Clemência, que também integra a Comissão das Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB. Segurança - Eduardo Teixeira da Silveira, sócio do escritório Goulart Penteado, Iervolino e Lefosse, diz que a regulamentação da atividade de advogados estrangeiros não é uma questão de mercado. Para ele, os escritórios brasileiros poderão ter mais segurança e transparência quando atuam em conjunto com os consultores de outros países. "O projeto de provimento estabelece limites equilibrados, proporcionais aos que os advogados brasileiros têm no exterior", diz Teixeira.

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