OAB propõe Adin contra transcendência jurídica
O Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória nº 2226 (de 4/09/2001), que condiciona o julgamento de ações trabalhistas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) aos reflexos que elas possam ter na economia, na política e nos campos social e jurídico. A nova figura criada pela MP, nesse caso, é a da ''transcendência jurídica'', que segundo o Conselho fere dispositivos constitucionais, além de esvaziar o papel do TST na solução de conflitos trabalhistas.
A decisão de propor a Adin ao STF faz parte da estratégia adotada pela OAB diante da enxurrada de medidas provisórias editadas pelo Executivo na semana passada, às vésperas da promulgação da emenda constituição que limita o seu uso. Até o dia 5 de setembro, mais de 70 novas MPs haviam sido publicadas no Diário Oficial, levando a OAB a formar uma equipe de trabalho para examinar a constitucionalidade de cada uma delas. Segundo o presidente nacional da entidade, Rubens Approbato Machado, se for necessário a OAB questionará todas elas no Judiciário.





