CUSTAS PROCESSUAIS
OAB prepara Adin contra aumento
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressa esta semana no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com ação contra a Lei 11.960 que alterou o Regimento de Custas Processuais. A lei foi sancionada pelo governador Jaime Lerner em dezembro do ano passado, e foi responsável pelo aumento linear de 24% no valor dos serviços.
O diretor secretário-geral da OAB-PR, José Hipólito Xavier da Silva, informou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) vai questionar a constitucionalidade da lei, em razão da aplicação de emendas pela Assembléia Legislativa no projeto original, proposto pelo Tribunal de Justiça. ‘‘Esta é uma mensagem de competência do TJ e não admite emendas’’, disse Hipólito. Na época em que a lei foi sancionada, a OAB-PR já havia anunciado a disposição de entrar com Adin em razão da legislação não fixar valores em reais.
O deputado Caíto Quintana (PMDB-PR), responsável pela emenda feita ao projeto do TJ, e um dos parlamentares que possuem cartório, afirmou que a ação da OAB não deve alcançar sucesso. Para Quintana, a inclusão de emendas às matérias propostas pelo TJ não são inconstitucionais. ‘‘Quem está propondo a ação deveria cursar de novo a cadeira de Direito Constitucional da Faculdade de Direito, para não dizer uma aberração destas’’, disse.
O deputado afirmou, que a única atitude resguardada ao Poder Judiciário é a iniciativa de propor a lei. ‘‘Se fosse para mandar o projeto para ser somente aprovado pela Assembléia, não precisava nem mandar. O Poder Legislativo não é um poder homologatório’’, afirmou.
Para o diretor secretário-geral da OAB-PR, o projeto do TJ recebeu emendas da Assembléia Legislativa porque os deputados decidiram legislar em causa própria, elevando o valor das custas em benefício dos parlamentares que possuem cartórios, ou que tinham interesse político na questão. ‘‘Isso acabou onerando demasiadamente o acesso à Justiça pelo volume extremamente alto das custas’’, disse.
Outra mudança criticada pelo diretor da OAB-PR, foi a determinação de se antecipar o total dos valores relativos às custas, que pelo texto aprovado passaram a acontecer antes do cumprimento dos procedimentos. Segundo Hipólito, a legislação anterior previa o pagamento de 50% durante a solicitação dos trabalhos, e o restante após a conclusão. ‘‘É o único serviço que se tem conhecimento que se paga sem receber’’, reclamou.

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