O setor ético disciplinar da OAB-PR (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná) irá analisar as condutas verificadas, e após exercitada a ampla defesa, adotar as providências que se mostrem cabíveis relacionadas à 'simulação de violência' contra a advogada assistente da defesa de Luis Felipe Mainvailler, condenado por homicídio qualificado pela morte da mulher, a advogada Tatiane Spitzner, em em 22 de julho de 2018 na cidade de Guarapuava.

O setor ético disciplinar da  OAB-PR (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná) irá analisar as condutas relacionadas à  'simulação de violência' contra a advogada assistente da defesa no júri de Luis Felipe Mainvailler.
O setor ético disciplinar da OAB-PR (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná) irá analisar as condutas relacionadas à 'simulação de violência' contra a advogada assistente da defesa no júri de Luis Felipe Mainvailler. | Foto: Divulgação/TJPR

Na simulação feita pelo advogado de defesa, ele agarra o pescoço e o movimenta com força e, ao final, ele afasta a advogada assistente em um movimento brusco ao simular a agressão de seu cliente. O objetivo era reproduzir o que teria acontecido na morte de Tatiane Spitzner. A representação chegou a resultar na perda de equilíbrio da assistente de defesa, que precisou se apoiar em um móvel para evitar a queda.

Em um trecho da nota oficial ela diz. “O processo e as estruturas do Sistema de Justiça, incluindo a atuação da advocacia, não podem ser usados, sob nenhum pretexto, para propagar a violência que deveriam enfrentar e combater, sendo inaceitável a utilização do corpo feminino para a reprodução de atos de violência. Recomenda-se, assim, a reflexão sobre os limites da atuação em plenário, para que não ocorram exageros que comprometam a dignidade profissional e a própria essencialidade do Tribunal do Júri, como forma de participação popular no julgamento dos crimes contra a vida. Caberá ao setor ético disciplinar da instituição analisar as condutas verificadas, e após exercitada a ampla defesa, adotar as providências que se mostrem cabíveis.”

A reportagem entrou em contato com o advogado da defesa de Mainvailler. Em vídeo, o advogado Claudio Dalledone Júnior enviou um vídeo comentando sobre o caso. “Maria Eduarda faz parte da equipe. Maria Eduarda é criminalista que acompanha este caso há muito tempo conosco. Participou de toda esta ação formulando perguntas e nos auxiliando de uma forma determinante. Também participou de uma dinâmica simulada reproduzindo em plenário para que o cidadão jurado tivesse uma consciência de que seria impossível uma esganadura sem deixar uma marca nele. Então nós treinamos essa dinâmica. Nós combinamos essa dinâmica. Ela não teve nenhuma lesão. Ela não foi subjugada Ela é uma advogada iniciante, excelente profissional da advocacia que muito nos orgulha fazer parte de nossa equipe.”, declarou.

. Segundo ele, “Quando advogar passa a ser um risco, é por que está tudo errado.”

A advogada Maria Eduarda Janotto da Fonseca, que foi a outra pessoa que participou da simulação também se pronunciou. “Para mim foi uma honra participar e auxiliar nesta dinâmica e simulação em frente aos jurados. Eu acredito que na advocacia do Tribunal do Júri esta dinâmica é fundamental em grandes casos. Eu não me senti subjugada em momento algum. Foi tudo treinado, nós já havíamos combinado. Eu não fui pega de surpresa. Eu não acredito que isto esteja denegrindo a minha imagem como mulher. Pelo contrário, isto está realçando a minha imagem como advogada. e tenho convicção que todas as demais advogadas também concordam que para defendermos as nossas causas, as nossas convicções nós estamos dispostas a tudo em plenário.”, afirmou.

Veja a nota oficial da OAB-PR:
NOTA OFICIAL
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, por sua diretoria, vem a público manifestar-se sobre o Júri da morte da advogada Tatiane Spitzner, destacando que a decisão do plenário reconhecendo a prática de feminicídio deve servir de reflexão a toda a sociedade, sobre a necessidade de combater e eliminar toda e qualquer violência de gênero, especialmente a violência contra as mulheres, cabendo aos órgãos públicos, aos poderes constituídos e às instituições a promoção de ações educativas, preventivas e repressivas desses atos, porquanto a vida em sociedade deve ocorrer dentro os padrões da igualdade, do respeito e da dignidade.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná reitera que no Tribunal do Júri a ampla defesa deve ser assegurada, e que o papel dos advogados não se confunde com a figura do acusado, impondo-se à advocacia a atuação consentânea à sua honra, à nobreza e à dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade, observando nas suas relações com os colegas de profissão, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará seus direitos e prerrogativas, empregando sempre a boa técnica jurídica.
O processo e as estruturas do Sistema de Justiça, incluindo a atuação da advocacia, não podem ser usados, sob nenhum pretexto, para propagar a violência que deveriam enfrentar e combater, sendo inaceitável a utilização do corpo feminino para a reprodução de atos de violência. Recomenda-se, assim, a reflexão sobre os limites da atuação em plenário, para que não ocorram exageros que comprometam a dignidade profissional e a própria essencialidade do Tribunal do Júri, como forma de participação popular no julgamento dos crimes contra a vida. Caberá ao setor ético disciplinar da instituição analisar as condutas verificadas, e após exercitada a ampla defesa, adotar as providências que se mostrem cabíveis.
Por fim, a OAB-PR reitera que no Júri ocorrido na comarca de Guarapuava, atuou por seu setor de prerrogativas, desde o início até seu final, acompanhando no plenário todos os atos, preservando o livre e pleno exercício da advocacia, tanto pela defesa como pela assistência de acusação, porquanto a indispensabilidade dos advogados na promoção da Justiça deve ser efetivada com o amplo respeito de suas prerrogativas profissionais.
Diretoria da OAB-PR