A seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Paraná vai lançar uma campanha de defesa do voto direto para a escolha da diretoria do Conselho Federal da entidade. De acordo com o presidente Cássio Telles, as seccionais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba e Bahia também são favoráveis à mudança, cujo teor é alvo de um projeto de lei na Câmara dos Deputados, que aguarda as deliberações no próprio Conselho Federal.

Para Cássio Telles, o novo modelo seria mais “coerente” com os  valores historicamente defendidos pela OAB
Para Cássio Telles, o novo modelo seria mais “coerente” com os valores historicamente defendidos pela OAB | Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Retomado em meio à "turbulência" provocada pela defesa por parte do MPF (Ministério Público Federal) de que a OAB tenha que prestar contas ao TCU (Tribunal de Contas da União), o tema pode representar o início de grandes mudanças em uma das principais entidades de classe do País e que, frequentemente, é alvo de cobranças de seus associados por revisões de valores das anuidades, além de maior transparência.

Embasado em uma pesquisa recente realizada com 1.253 advogados no Paraná, com 92% favoráveis às eleições diretas, facultativas e de forma on-line, a OAB Paraná defende que a reforma eleitoral entre em vigor já nas eleições do ano que vem.

Atualmente, a eleição dos diretores do Conselho Federal é realizada por um colégio eleitoral formado por 81 conselheiros federais - três representantes de cada unidade da Federação. Estes representantes são escolhidos pelos advogados filiados e adimplentes com as suas respectivas seccionais, entretanto, como o voto para a diretoria não depende necessariamente de um consenso entre os três representantes, a eleição e, consequentemente, as futuras deliberações no Conselho, como a escolha do presidente, tornam-se indiretas aos representados, os próprios advogados.

“O Paraná tem um voto, é o voto de bancada. Então se um votar em um sentido e os outros dois em outro, prevalece a vontade da maioria. É algo que gera muito comodismo, vamos dizer assim. O que acaba acontecendo é que o candidato não faz uma campanha junto da sua base, não debate sua proposta, seus projetos para a advocacia, e fica muito distante. Tanto é que no Conselho Federal, via de regra, não tem disputa”, lamentou Telles.

Para ele, a adoção do modelo de eleições diretas faria com que o candidato à presidência da OAB desenvolvesse maior engajamento e compromisso com a sua base eleitoral. Além da importância da entidade em um ponto de vista quantitativo, já que seu número de membros equivale à população do 14ª município brasileiro mais populoso – Campinas, o novo modelo seria mais “coerente” com os valores historicamente defendidos, avaliou Telles.

“Não que a eleição indireta não seja uma eleição que possa conviver com a democracia. Os Estados Unidos têm um colégio eleitoral, são considerados uma das maiores democracias do mundo. Mas entendemos que, até por conta do sistema que o próprio País adota, também dentro da OAB a coerência do discurso caminharia neste sentido, de que a democracia seja exercida por meio do voto direto”, comparou.

Atualmente, 1,2 milhão de advogados são filiados à OAB em todo o País. Destes, 75 mil somente no Paraná. Paralelamente, a atual gestão da OAB Paraná também defende que o voto para seus membros do Conselho Estadual e presidentes de subseções deixem de ser obrigatórios e realizados de forma presencial, em urnas. O objetivo é tornar o voto facultativo e digitalizar o processo.

POLÊMICA

Em novembro de 2018, o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu que a OAB deve ter as contas fiscalizadas pelo órgão a partir de 2021. No entanto, no ano passado, a ministra Rosa Weber suspendeu a decisão em caráter provisório. Nesta quarta (30), o ministro Marco Aurélio Mello, relator de um recurso extraordinário do MPF, votou favoravelmente à fiscalização para aferição da "conformidade do emprego das verbas recolhidas" e destacou que isso não representa "risco à independência da Ordem.

Telles destacou que as contribuições dos filiados, embora obrigatórias para o exercício da profissão, não são de natureza tributária. Reforçou ainda que a fiscalização do TCU fere a autonomia da entidade, que tem a missão específica de defesa da Constituição e das garantias fundamentais, de acordo com o Estatuto da Advocacia.