OAB obtêm liminar sobre tabela de IR
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segunda-feira, 17 de abril de 2000
Por Elizabeth Lopes 
São Paulo, 18 (AE) - O juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara da Justiça Federal, concedeu hoje liminar à OAB determinando que a Receita Federal corrija a tabela do Imposto de Renda (IR).
A medida beneficia, a princípio, os advogados, que são os associados da entidade. Porém, o presidente da OAB-SP, Rubens Approbato Machado, garantiu que a entidade vai "disponibilizar a decisão para todas as entidades e sindicatos do País interessados em promover justiça para suas categorias".
Segundo Approbatto, há cinco anos o governo não corrige a tabela do IR, provocando uma defasagem nos índices de correção das alíquotas do IR em torno de 27%.
Segundo o advogado Homar Cais, especialista na área tributária e um dos autores do mandado de segurança da OAB, o governo federal vem violando a Constituição ao não atualizar as tabelas progressivas do IR, tanto na fonte quanto para efeito da declaração anual de reajuste, bem como das deduções, aumentando assim a carga tributária dos contribuintes assalariados e desprezando o princípio constitucional de isonomia.
"O aumento da arrecadação por esse caminho é um confisco", alega. Por esse motivo, ele espera que a liminar não seja cassada em instâncias superiores e que os contribuintes possam ser beneficiados pela medida.
A própria entidade que reúne os auditores fiscais federais, a Unafisco, já impetrou medida na justiça para garantir a correção da tabela do IR. Porém, a liminar obtida pela OAB é a primeira concedida pela justiça nessa matéria. "Essa decisão pioneira deverá servir de fundamento ao pedido de outras ações semelhantes", reitera Cais.
Através da lei 9.250, de 1995, o governo Federal determinou que os valores expressos em UFIR, na legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas, fossem convertidos em reais, tomando-se por base o valor da UFIR em 1º de janeiro de 1996.
O que acarretou, na prática, a falta de reajuste das tabelas do Imposto de Renda e das deduções permitidas nos anos subsequentes. Ou seja, na prática a tabela foi congelada.
Na liminar concedida hoje, o juiz Mesquita Saraiva destaca essa falta de correção e alega que o governo não levou em conta também, nesse período, a inflação acumulada.
Em razão dos argumentos acatados, o juiz determina que a tabela de IR na fonte e os limites de dedução previstos na legislação sejam atualizados pelos mesmos índices da correção do valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) nesse período.


