OAB ganha liminar para corrigir contrato de leasing pelo INPC
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terça-feira, 09 de fevereiro de 1999
Por Cleide Silva 
São Paulo, 09 (AE) - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo obteve na Justiça liminar que possibilita a todos os consumidores do Estado que têm contratos de leasing em dólar efetuar o pagamento das prestações com correção pelo INPC. Pela decisão do juiz José Henrique Prescendo, da 1ª Vara Federal
a medida inclui as parcelas com vencimento a partir de janeiro e terá validade até o fim do contrato. As empresas podem recorrer da decisão.
A liminar prevê que a diferença entre a variação cambial e o INPC deverá ser paga após o término do prazo normal do contrato. A OAB informou que vai questionar essa decisão. A ação da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB cita 25 financeiras. A liminar, no entanto, é válida para todo o Estado.
Já o Procon de São Paulo, que em uma semana atendeu 7 mil pessoas que fizeram contratos em dólar, está preferindo negociar com as financeiras para evitar ações na Justiça, que normalmente demoram a ser resolvidas. Segundo a assistente do órgão, Sonia Cristina Amaro, na segunda-feira foi realizada uma reunião com 35 empresas que atuam nesse mercado.
Um dos assuntos discutidos foi a suspensão de cobranças judiciais de dívidas por atraso decorrente da questão cambial. As empresas ficaram de apresentar sugestões para o problema nos próximos dias.
A OAB e o Procon discordam dos acordos que vêm sendo propostos até o momento, de ampliação do prazo de pagamento e fixação da cotação do dólar em R$ 1,25 pois apenas adiam o problema e não o resolvem. O membro da comissão, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, disse que a entidade vai recorrer, em segunda instância, da decisão de adiar a diferença da correção por entender que, dessa forma, o contrato continuaria indexado ao dólar.
Oliveira também deve entrar com um outro processo, denominado embargo de declaração, solicitando que o juiz dê um parecer sobre o pedido de que a Justiça determine um prazo para as financeiras entregarem novos boletos de pagamento aos clientes. "Esse assunto foi omitido na liminar", disse.
Oliveira não soube informar quantos consumidores podem ser beneficiados com a liminar. A orientação é de que o interessado vá a um banco oficial (como o Banco do Brasil), e faça um depósito em consignação extrajudicial com o valor corrigido pelo INPC. Com a guia do depósito, ele deve enviar uma carta à financeira informando sobre o pagamento. Se em dez dias a empresa credora não retirar o pagamento, significará que não aceitou o depósito e o consumidor terá então de procurar um advogado para mover uma ação. A empresa terá de provar que captou o empréstimo em dólar.


