Curitiba - A edição da lei federal 11.441, em vigor desde o último dia 5, que permite aos tabelionatos de notas realizar separações, divórcios e divisões de heranças consensuais, ainda gera dúvidas e, pelo menos, uma preocupação: a de que cartórios e advogados se associem para captação de clientes. O assunto foi discutido, ontem, entre a Seccional Paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) e a Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR). As entidades querem firmar um termo de cooperação para evitar a prática irregular.
O presidente da OAB-PR, Alberto de Paula Machado, explicou que a lei prevê que as partes envolvidas nos processos de separação ou inventários estejam acompanhadas de advogados ao procurar um cartório. ''E são as partes que devem eleger o advogado'', destacou ele, lembrando que o Estatuto da Advocacia considera infração disciplinar a ''captação de clientela''.
Segundo Machado, em princípio, o termo de cooperação teria o propósito de dar ampla divulgação ao que prevê a lei 11.441 e como proceder para contratar um advogado. ''As partes devem buscar referências profissionais junto às pessoas de seu convívio'', observou.
O diretor da Anoreg-PR e presidente do Colégio Notarial do Paraná, Ângelo Volpi, disse que a lei federal 8935 também impede que tabeliães intermediem serviços de advocacia. Ele preferiu, no entanto, apontar os pontos positivos da lei. Segundo ele, o que demoraria 6 meses no Judiciário é resolvido em, no máximo, uma semana, nos cartórios.
Volpi adiantou que o Colégio Notarial do Paraná irá realizar um seminário, no próximo dia 27, para discutir os pontos da lei que, para os tabeliães, ainda não estão muito claros. Um dos exemplos é a gratuidade nos procedimentos para pessoas carentes.

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