OAB desiste de questionar legalidade de CPI
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domingo, 11 de abril de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 12 (AE) - Apesar de reafirmar que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Judiciário é inconstitucional, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desistiu hoje de entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação questionando a legalidade da CPI. O presidente do conselho, Reginaldo de Castro, negou que a decisão tenha sido política. Mas membros da entidade afirmaram que a desistência ocorreu porque a OAB temia ser prejudicada no projeto de reforma do Judiciário caso insistisse na ação judicial contra a CPI.
A decisão da OAB surpreendeu a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Por acreditar que a OAB questionaria no STF a legalidade da CPI, a entidade descartou na sexta-feira entrar com ações na Justiça e reconheceu como legítima a postura de juízes que se recusarem a atender a eventual convocação para que prestem depoimento à CPI. Hoje, o presidente da AMB, Luiz Fernando de Carvalho, disse que "a entidade deve analisar o novo quadro".
Mas o dirigente, que foi empossado hoje desembargador do Estado do Rio de Janeiro, informou que a entidade irá entregar uma representação ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, pedindo que ele requisite à CPI as partes do processo que tenham indícios de infração penal cometidos por juízes. Essas informações poderiam ser usadas em eventuais ações criminais contra os juízes, explicou Carvalho.
O presidente da OAB disse que a entidade desistiu de questionar no STF a legalidade da CPI pois considerou que não teria êxito já que o Supremo poderia concluir que os advogados não são parte interessada diretamente na CPI. Reginaldo de Castro afirmou, no entanto, que a OAB eventualmente pode indicar advogados para defenderem juízes chamados pela CPI.
O presidente da OAB condenou as orientações dadas por presidentes de tribunais de Justiça e pelo corregedor da Justiça Federal da 1ª Região, Fernando Tourinho Neto, para que os juízes boicotem as convocações. "O juiz não pode fazer justiça com as próprias mãos nem ser juiz de si mesmo", disse. "Ele deverá procurar autorização judicial que permita licitamente a sua ausência", concluiu Reginaldo de Castro.


