São Paulo, 20 (AE) - O conselho da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reunido na noite de hoje, decidiu que a entidade ingressará com um pedido de cassação contra o prefeito da capital paulista, Celso Pitta (PTN), na Câmara Municipal. A denúncia será apresentada amanhã (21) ou, no máximo, quarta-feira (22) ao presidente da Casa, Armando Mellão (PMDB), que a submeterá à apreciação dos vereadores.
Votaram hoje os conselheiros titulares e suplentes da ordem, num total de 72 advogados presentes. Optaram pelo encaminhamento da denúncia 69 advogados (59 titulares e 10 suplentes). Três abstiveram-se, em razão de defenderem causas de envolvidos com a administração municipal e, em alguns casos, com as denúncias da primeira-dama Nicéa Pitta, ex-mulher de Celso Pitta.
"É uma decisão histórica não para a ordem, mas para a sociedade de São Paulo", afirmou, ao fim da votação, o presidente da OAB de São Paulo, Rubens Approbato Machado. "É o Brasil que pede a instauração do processo, é um momento de indignação e de restauração da moralidade."
Approbato nomeou imediatamente dois advogados, Fernando Castelo Branco e Edson Bortolai, para elaborar a denúncia contra Celso Pitta, com base no parecer do relator do pedido, Márcio Cammarosano.
No relatório, lido antes da votação do conselho, Cammarosano afirmou que não poderia ser desprezada a "avalanche de denúncias, indícios e até elementos probatórios" que constavam das denúncias da primeira-dama e todos os problemas que acompanham o prefeito desde o começo do mandato.
"O depoimento da sra. Nicéa pouco tem de inédito, todavia, teve o condão de fazer entrar em erupção um vulcão que se supunha extinto: o da indignação e do justo inconformismo com investigações, ao que tudo indica, mal concluídas, fruto de acertos nebulosos e por meios talvez inconfessáveis."
Cammarosano defendeu as investigações pela Comissão Processante (CP) da Câmara, afirmando que as acusações contra o prefeito são, "em princípio, verossímeis, não se podendo deixar de emprestar-lhes uma inicial credibilidade, ainda que, por enquanto, provisória e relativa". "São declarações de quem, enquanto esposa do prefeito, desfrutou da intimidade do poder."
O relator observou que a OAB deveria estar sensível ao clamor da sociedade e comprometida com a restauração da governabilidade de São Paulo e do respeito à probidade e à moralidade administrativas.
Como a Lei Orgânica do Município (LOM) e o Regimento Interno da Câmara de São Paulo prevêem que o pedido de impeachment seja feito por um vereador, partido político ou qualquer cidadão que vote na cidade, Cammarosano sugeriu que a denúncia seja feita em nome do presidente da OAB de São Paulo. "O que se quer não é qualquer tipo de linchamento", disse. "Mas um processo de julgamento."
Presentes à sessão, os vereadores José Eduardo Martins Cardozo (PT) e Dalton Silvano (PSDB) comemoraram a decisão. "É uma decisão de juristas, o que descarta que as denúncias da primeira-dama sejam vazias", afirmou Silvano.
Para Cardozo, a participação da OAB dará credibilidade às denúncias, mas somente a pressão da opinião pública pode levar o processo adiante na Câmara. "Agora, ficou mais difícil para um vereador votar contra a abertura de investigações."
Na Câmara, a denúncia será lida por Mellão, e, em seguida, publicada no "Diário Oficial" do Município. A partir daí, a Câmara deverá formar uma comissão de sete vereadores, indicados pelas bancadas, de acordo com a proporcionalidade, para apreciar o pedido. No prazo de dez dias, a comissão deverá pronunciar-se e, em caso de aprovação por maioria simples, o pedido será levado a plenário.
Para abrir o processo de impeachment, são necessários 33 votos dos 55 vereadores. O pedido de impeachment não cancela a tentativa de instalação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apurar as denúncias de Nicéa.

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