O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, na semana passada, ação no Supremo Tribunal Federal para questionar o artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os gastos de pessoal do Poder Judiciário em 6% da receita líquida do Estado ou da União. Os argumentos da ação basearam-se em parecer do jurista e professor José Afonso da Silva.
No instrumento utilizado - uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)-, a OAB pede liminar alegando gravíssima lesão à cidadania, e particularmente aos jurisdicionados do Estado de São Paulo, onde os servidores do Judiciário estiveram em greve por 80 dias e não obtiveram reajuste salarial devido à LRF.
Segundo a petição, são ''milhares, milhões de jurisdicionados em São Paulo sem a possibilidade de recorrerem ao Poder adequado para a solução de suas controvérsias, ante a paralisação da Justiça''. O artigo 20, argumenta a Ordem, está inviabilizando o Judiciário ao lhe tirar a autonomia de fixação do orçamento.
Outro ponto questionado é o art. 18 , que define o conceito de despesa total com pessoal, incluindo gastos com pensionistas. Nesse caso, a LRF contraria o artigo 169 da Constituição Federal, que menciona apenas os servidores ativos e inativos ao tratar das despesas com pessoal.

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