Nunca foram fáceis os primeiros tempos do exercício da advocacia, como de resto acontece com os demais profissionais liberais. Ao pretender ingressar na profissão, o advogado enfrenta uma verdadeira corrida de obstáculos.
No passado não era diferente, mas havia um caminho, quase um ritual, seguido pela maioria dos advogados.
Quantos não se lembram da solidariedade com que as gerações precedentes os receberam e os ampararam naqueles momentos de iniciação profissional, propiciando-lhes a estrutura de um escritório já estabelecido, a credibilidade, o apoio nos momentos de angústia e insegurança advindos da inexperiência, o incentivo para o estudo, a reflexão e a perseverança, o aplauso pelos atos profissionais bem elaborados, as observações criteriosas que permitiam aliar o ímpeto da juventude à experiência que, generosamente, era repassada às novas gerações?
Dir-se-á que esse caminho ainda existe. É verdade, mas essa via vem se estreitando.
As circunstâncias de hoje são outras. Há um número crescente de advogados buscando e encontrando fechadas aquelas portas que no passado acolhiam e amparavam a maioria dos jovens advogados. Não por falta de solidariedade ou de altruísmo, mas porque a escala é outra. A demanda supera em muito a procura.
Novas circunstâncias e novos problemas exigem novas idéias, novas soluções.
Daí a proposta de implantação do Escritório Compartilhado, um conjunto integrado de apoio ao advogado recém formado, que reproduza tanto quanto possível, dentro das circunstâncias atuais, aquelas condições que a tantos permitiram o ingresso bem sucedido na advocacia.
A noção do Escritório Compartilhado inclui a partilha do espaço, do tempo, das instalações, dos equipamentos e dos recursos humanos.
Um escritório que contenha salas de atendimento aos clientes, biblioteca tradicional e informatizada, com acesso a todos os recursos de pesquisa propiciados pela informática, salas de reunião, arquivos individuais, além de secretaria, equipe de pesquisa e demais atividades de apoio. Enfim, um escritório moderno, dotado de completa infraestrutura administrativa e funcional, capaz de permitir ao profissional que dele se utilize, bem como a seus clientes, o ambiente de trabalho o mais próximo possível do que se obtém de um escritório particular do mesmo nível.
A advocacia, no futuro próximo, tende a transformar-se cada vez mais em uma atividade empresarial e, portanto, a adotar no plano administrativo os conceitos correspondentes.
Alta produtividade e elevado grau de qualidade, pelo menor custo, são pressupostos de competitividade hoje inafastáveis.
A cooperação nos termos propostos aponta para a formação de uma estrutura profissional que, utilizada por muitos, funcione com reduzida taxa de ociosidade e, que, com a partilha do espaço e do tempo, represente para o usuário, individualmente, a possibilidade de contar, já no início de sua profissão, com instalações comparáveis à dos mais bem equipados escritórios de advocacia, a um custo perfeitamente assimilável, posto que partilhado entre usuários pelo critério de tempo de utilização. Administrado por uma associação de usuários, os critérios e normas de uso do Escritório haverão de ter a flexibilidade necessária para que os objetivos sejam atingidos.
Ao mesmo tempo em que possibilita ao advogado recém formado o ingresso na advocacia, sem grandes investimentos ou custos fixos, fatores obviamente inibidores, o Escritório Compartilhado poderá constituir-se também em uma extensão do escritório do advogado já estabelecido, quando do exercício profissional fora de sua comarca sede, especialmente na capital, onde se concentram, em segunda instância, processos de todo o Paraná. Escritórios que ainda não disponham de todos os recursos e meios que estarão disponíveis no Escritório Compartilhado, dele poderão valer-se na medida de seu interesse e necessidade.
Como exemplo prático, é possível antever o advogado, logo depois de sua inscrição na OAB, distribuindo seus cartões pessoais, com endereço, telefones e fax do Escritório Compartilhado. A secretária do Escritório, ao ser contactada por eventual cliente, comunica-se de imediato com o advogado, e este, com o cliente, marcando data e hora de atendimento, mantendo cada usuário completa individualidade profissional.
Todavia, o projeto não estaria completo sem uma iniciativa complementar que enobrecerá, ainda mais, a advocacia. Do mesmo modo como foram contemplados pela generosidade daqueles que os guiaram nos primeiros passos dessa árdua profissão, cabe aos advogados experientes de hoje, repassar aos mais novos a solidariedade de que no passado foram beneficiários.
A adoção da figura do orientador, advogados que se disponham a acompanhar jovens profissionais em início de carreira, independentemente de vinculá-los a seus escritórios, oferecendo-lhes o apoio de sua experiência, tanto técnica quanto no que se refere à ética profissional, representa uma opção plenamente realizável. Certamente, inúmeros advogados se prontificarão. A presença no Escritório Compartilhado, sob o regime de plantão, de advogados de maior experiência, dispostos a dedicar algumas poucas horas por mês à orientação dos mais jovens, constitui outra opção, não excludente da primeira.
O investimento é possível e, implantado, o Escritório Compartilhado se torna auto-financiável. De início, pode ser instalado em imóvel alugado, com o aluguel incluído nos custos compartilháveis. Móveis, instalações e equipamentos, após a instalação de estrutura básica, podem ser adquiridos progressivamente, segundo a expansão da demanda efetiva manifestada pelos usuários e mediante um organograma de investimentos compatível com o orçamento da OAB. A realização do projeto não representa, pois, ônus que os recursos orçamentários de nossa entidade não possam suportar.
A Escola Superior da Advocacia universalizada, projeto já apresentado anteriormente, e o Escritório Compartilhado compõem uma proposta única, que será completada em outro artigo, formando um tripé voltado para o efetivo apoio da OAB ao exercício da advocacia e seu aperfeiçoamento.
Criatividade, modernidade, eficácia e uma moderada e prudente ousadia são indispensáveis, se quisermos avançar, ampliar o campo de atuação da OAB, adaptando suas estruturas às atuais necessidades da classe.
É hora de novas idéias.
- Assis Corrêa é advogado em Curitiba.

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