O teto e o subteto do funcionalismo
Brasília, 23 (AE) - O que são o teto e o subteto do funcionalismo público: TETO - Será o valor máximo dos salários pagos às autoridades (como o presidente da República, ministros, secretários, governadores, juízes, parlamentares etc) e os demais servidores do Judiciário, Legislativo e Executivo. Hoje, cada Poder obedece a um teto diferente, mas a reforma administrativa, já aprovada pelo Congresso, estabeleceu a fixação de um teto único para os três Poderes. O teto unificado deve ser criado por meio de proposta conjunta dos chefes do Executivo, Judiciário e Legislativo federais. COMO É HOJE - No caso do Executivo, o maior salário é o do presidente da República, que ganha R$ 8,5 mil mensais. Nenhum servidor pode ganhar mais do que isso. No Legislativo, o maior salário é pago aos presidentes do Senado e da Câmara e aos parlamentares, que recebem R$ 8 mil mensais. No Judiciário, o maior salário é pago ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e aos seus ministros, que ganham R$ 10,8 mil. Os ministros do Supremo que acumulam funções no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebem R$ 12,7 mil. Hoje, apenas três dos 11 ministros do STF ganham este valor. POR QUE O TETO? - A definição do teto unificado é uma exigência incluída na emenda da reforma administrativa, que está na Constituição. Ela traz uma definição rígida para o teto, pedindo a incorporação ao salário de todas as vantagens pessoais hoje recebidas pelo presidente da República, por parlamentares e ministros de tribunais superiores como as gratificações por tempo de serviço e ganhos por decisões judiciais. A POLÊMICA - A definição do teto ainda não aconteceu por falta de acordo entre os chefes dos três Poderes. Recorrendo ao ajuste fiscal, o governo vem adiando a discussão, alegando que não seria conveniente conceder reajuste para o funcionalismo durante o aperto na economia. O presidente Fernando Henrique Cardoso gostaria que o teto fosse fixado no valor do salário básico das autoridades do STF, de R$ 10,8 mil, mas já admite que seja elevado para os R$ 12,7 mil exigidos pelo Judiciário. SOLUÇÃO - Sem acordo, a alternativa em discussão é a fixação de um teto provisório para os servidores da União enquanto é definido o teto unificado para a União. O teto provisório é necessário para servir como referência para a fixação do subteto dos Estados e municípios, exigido pelos governadores. SUBTETO - Será o valor do maior salário a ser pago às autoridades e servidores da administração pública dos Estados e municípios. Deverá ser fixado em valor inferior ao teto unificado para a União. Nos Estados, os servidores poderão ter seus vencimentos reduzidos, pois o salário não poderá ultrapassar o subsídio pago aos governadores. O subsídio não é igual em todos os Estados. MUNICÍPIOS - Pelo texto em discussão, o subteto nos Estados também servirá para os servidores municipais. Dessa forma, um vereador de Bauru, por exemplo, não poderá ganhar mais do que o subsídio do governador de São Paulo, mesmo que esse valor seja inferior ao teto do funcionalismo público da União.





