O serviço civil obrigatório
PUBLICAÇÃO
domingo, 25 de outubro de 1998
Paulo Gomes Júnior 
Por iniciativa do Presidente da República está em tramitação, desde 07/06/96, a proposta de emenda à Constituição Federal que institui o serviço civil obrigatório, tendo já obtido parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
A emenda pretende acrescentar novo inciso ao artigo 5º da Constituição Federal e tem como objetivo autorizar que a lei disponha sobre a prestação de serviço civil obrigatório para os isentos, excedentes ou dispensados de incorporação militar inicial.
Vale menção o fato de que para a aprovação desta emenda é necessário o quorum de três quintos de votos favoráveis a iniciativa, sendo a proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos.
O Presidente propôs a emenda valendo-se de exemplos de outros países onde a legislação prevê a utilização de mão-de© obra dos que são dispensados do serviço militar obrigatório, principalmente na consecução de objetivos sociais altamente relevantes. As pessoas são colocadas à disposição de diversos órgãos, tais como ministérios, prefeituras, creches, asilos, hospitais, entidades de defesa civil, iniciativas de proteção ao meio ambiente, dentre outros. Um dos melhores exemplos deste tipo de aproveitamento de mãode-obra é o aplicado pela Alemanha.
Se aprovada a emenda, além do aproveitamento dos que são isentos, ou foram considerados excedentes ou dispensados de incorporação das Forças Armadas, no modelo proposto, contempla-se também ao serviço civil obrigatório as mulheres e eclesiásticos. O que se pretende, através da emenda, é conseguir autorização do Congresso Nacional, para que se possa instituir o serviço social obrigatório, mas o mesmo somente será efetivado através da edição de lei infra-constitucional, que estipulará as normas gerais para sua implementação.
É no momento da discussão e votação desta lei que encontraremos os maiores debates, pois inúmeras serão as questões polêmicas a serem votadas, tais como: as pessoas receberão alguma ajuda financeira do Estado, nos mesmos moldes do serviço militar obrigatório? No caso das famílias humildes os jovens serão dispensados caso tenham que trabalhar em outras atividades que ajudem no sustento da família? Como ficará a situação dos deficientes físicos? Qual o tempo de duração do serviço social obrigatório? Quem controlará e como se evitará proteções?
A iniciativa em si parece correta, o problema como visto será e sua efetivação. Não há dúvida alguma de que no Brasil em virtude das suas condições sociais, os campos de atuação serão bastante amplos, atuando o cidadão como instrumento de integração do Estado e da sociedade civil, inclusive para a educação e proteção dos direitos humanos.
* Paulo Gomes Júnior


