O que vai integrar o Funrejus
O QUE VAI INTEGRAR O FUNREJUS
dotação orçamentária própria e recursos transferidos por entidades públicas;
saldo financeiro resultante da execução orçamentária do poder Judiciário;
saldo financeiro apurado no balanço anual do próprio fundo;
recursos provenientes do recolhimento de valores excedentes da despesa
autorizada com telefonia;
produto da venda de cópias dos editais de licitação de obras;
0,2% sobre o valor do título, do imóvel ou da obrigação nos atos praticados
por cartórios de protesto, registro de imóveis, títulos e
documentos e tabelionatos;
50% das custas decorrentes dos atos do TJ e TA;
taxas de inscrição em cursos, seminários e conferências;
taxas de inscrição em concursos públicos;
o produto da arrecadação da taxa judiciária;
valores decorrentes de cobrança pelo fornecimento de produtos de informática
em impressos e disquetes, por meio de transmissão telefônica;
receitas oriundas de convênios, acordos e contratos firmados pelo poder Judiciário;
subvenções, doações, legados e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
produto da remuneração das aplicações financeiras do poder Judiciário;
multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo do TJ e TA;
custas decorrentes da aplicação do artigo 55 da lei federal 9.099, de 95;
valores da venda das ações da Telepar relativas à aquisição dos terminais telefônicos pertencentes do poder Judiciário.
outras receitas eventuais.





