O QUE VAI INTEGRAR O FUNREJUS
• dotação orçamentária própria e recursos transferidos por entidades públicas;
• saldo financeiro resultante da execução orçamentária do poder Judiciário;
• saldo financeiro apurado no balanço anual do próprio fundo;
• recursos provenientes do recolhimento de valores excedentes da despesa
autorizada com telefonia;
• produto da venda de cópias dos editais de licitação de obras;
• 0,2% sobre o valor do título, do imóvel ou da obrigação nos atos praticados
por cartórios de protesto, registro de imóveis, títulos e
documentos e tabelionatos;
• 50% das custas decorrentes dos atos do TJ e TA;
• taxas de inscrição em cursos, seminários e conferências;
• taxas de inscrição em concursos públicos;
• o produto da arrecadação da taxa judiciária;
• valores decorrentes de cobrança pelo fornecimento de produtos de informática
em impressos e disquetes, por meio de transmissão telefônica;
• receitas oriundas de convênios, acordos e contratos firmados pelo poder Judiciário;
• subvenções, doações, legados e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
• produto da remuneração das aplicações financeiras do poder Judiciário;
• multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo do TJ e TA;
• custas decorrentes da aplicação do artigo 55 da lei federal 9.099, de 95;
• valores da venda das ações da Telepar relativas à aquisição dos terminais telefônicos pertencentes do poder Judiciário.
• outras receitas eventuais.

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