O que muda realmente com o referendo?
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 14 de outubro de 2005
Adriana Ito<br>Reportagem Local 
O referendo sobre a comercialização de armas no Brasil ainda suscita muitas dúvidas. Há uma grande desinformação sobre o que pode acontecer caso a maioria diga ''Sim''. Caso o ''Não'' vença, apesar de saber que o comércio continuará da forma como vem ocorrendo, grande parte da população desconhece a legislação vigente.
A Lei 10.826, ou Estatuto do Desarmamento, prevê que, caso a maioria dos brasileiros seja a favor da proibição do comércio de armas de fogo e munição, dizendo ''Sim'', a decisão passa a vigorar a partir da data da publicação do resultado da votação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse caso, o cidadão comum, mesmo que cumpra todas as exigências legais, não terá mais acesso às armas de fogo. Quem já possui registro não vai poder comprar outra arma ou munição. Apenas os agentes de governo previstos na lei, empresas privadas de segurança e integrantes de entidades de desporto terão o direito de adquiri-las.
Porém, a reportagem apurou com o Ministério da Justiça que ainda há vários detalhes a serem definidos, como o controle da aquisição de armas e munições, a regulamentação em relação a desportistas e residentes em áreas rurais, e o controle de armazenagem.
''O Estatuto apresenta falhas que além de tudo geram problemas de interpretação'', declara o agente da Polícia Federal Edivaldo Félix dos Santos, designado para tratar do referendo com a imprensa. O agente acredita que a lei deveria ter sido mais bem elaborada. ''A lei coloca os residentes em zonas rurais na categoria 'caçador'. É arriscado nomear assim um porte de armas se a caça é proibida em todo o território nacional'', exemplifica.
Outro ponto que pode gerar polêmica caso o comércio seja proibido é em relação aos direitos do cidadão. Várias pessoas contrárias à decisão podem entrar com ações de inconstitucionalidade. É o que prevê Luciano Menezes Molina, professor de Processo Penal e Prática Criminal da Unifil. ''O referendo fere o artigo 5º da Constituição, sobre a garantia individual de legítima defesa'', afirma.
A Lei 10.826 foi sancionada em dezembro de 2003, e instituiu um rigor maior na compra e porte de armas, além de punições mais severas para os crimes cometidos com armamentos. Apenas o artigo 35 desta lei vai ser afetado pelo referendo. Os demais continuam sem qualquer alteração, independentemente do resultado. O TSE prevê gastar um total de R$ 274 milhões com a votação destes, R$ 72 milhões ainda aguardam liberação.


