Estas são as principais medidas em votação na Câmara dos Deputados do projeto que muda o cálculo do valor das aposentadorias do INSS e institui o fator previdenciário:
Bonificação - Será concedida uma bonificação de cinco anos para efeito da contagem do tempo de contribuição à Previdência Social para a mulher, dez anos para a mulher professora primária e do ensino médio e cinco anos para o professor do ensino primário e médio. Com isso, segundo o governo, estes trabalhadores, que podem aposentar-se com menos tempo de contribuição que os demais
deixam de perder no valor da aposentadoria. Fator Previdenciário - A nova fórmula de cálculo das aposentadorias é baseada no fator previdenciário, que combina o tempo de contribuição do trabalhador com a expectativa de vida que ele terá ao se aposentar. Opção - A aplicação do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria será sempre opcional para o trabalhador que for aposentar-se por idade. Transição - Para os trabalhadores que se aposentarem por tempo de contribuição, o fator previdenciário só incidirá com peso total 60 meses após a vigência da lei. O fator previdenciário, portanto, será implementado de forma progressiva a cada mês, sendo de apenas 1/60 o seu peso no primeiro mês de vigência da lei, 2/60 no segundo mês e assim sucessivamente. Ampliação do período de cálculo - A forma atual de cálculo do valor das aposentadorias, baseada na média aritmética simples das últimas 36 contribuições, será substituída por um período maior que, com o tempo, abrangerá toda a vida contributiva do segurado. A partir da vigência da lei, além do fator previdenciário, o tempo de contribuição para efeito de cálculo do valor da aposentadoria retroagirá sempre a julho de 1994. A cada ano o INSS considerá 80% das contribuições feitas ao sistema, eliminando as menores. Avulsos - No projeto de lei os avulsos foram mantidos como categoria específica para efeito de contribuição previdenciária. Salário-Maternidade - Caiu para dez meses o prazo de carência para a obtenção do salário-maternidade para as novas seguradas, trabalhadoras por conta própria, que ingressarem no sistema. Eliminação da escala-base de contribuição dos autônomos - Ao longo de cinco anos o governo pretende acabar com a escala-base de contribuição, que sempre começa pelo salário-mínimo. A proposta é que os autônomo passe a contribuir com base em sua renda, até o limite de R$ 1.255,32. Contribuição menor para o prestador de serviço - O prestador de serviço terá a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 11%, de tal forma a se equiparar com o trabalhador assalariado.

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