REGISTRO E AQUISIÇÃO
O registro obrigatório da arma de fogo ocorrerá no órgão competente, mas aquelas de uso restrito, as de atiradores, caçadores ou da PF ficarão a cargo do Comando do Exército. O Certificado de Registro, com validade em todo o território nacional, autoriza o proprietário a manter essa arma exclusivamente no interior de sua residência, em propriedade rural, ou no seu local de trabalho, se ele for o titular ou o responsável legal.

SEGURANÇA PRIVADA
As armas usadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores serão de propriedade, responsabilidade e guarda dessas empresas.

ENTIDADES DESPORTIVAS E REPRESENTAÇÕES ESTRANGEIRAS
O Ministério da Justiça autorizará o porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil, enquanto o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de competidores em evento internacional oficial de tiro realizado no Brasil caberão ao Comando do Exército.

TAXAS
Poderão ser cobradas taxas para os serviços de registro de arma de fogo e sua renovação, expedição de porte federal de arma e sua renovação, assim como expedição da segunda via desses documentos. Os valores variam de R$ 300 a R$ 600.

CRIMES E PENAS
O projeto estipula penas variáveis para diversos crimes. O tráfico internacional de arma de fogo terá pena de reclusão de quatro a dez anos, enquanto o comércio ilegal resultará em reclusão de quatro a oito anos. Ambos os crimes terão a pena aumentada da metade se a arma, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. Além disso, não será permitida a liberdade provisória.

BRINQUEDOS
Fica proibida a fabricação, venda, comercialização e importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, exceto as destinadas ao adestramento, instrução e coleção de usuário autorizado.

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
As armas de fogo fabricadas a partir de um ano da data de publicação da lei conterão dispositivo intrínseco de segurança e de identificação, gravado no corpo da arma, conforme definido em regulamento.

IDADE MÍNIMA
A aquisição de arma de fogo será vedada ao menor de 25 anos, ressalvados os integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500 mil habitantes.

AUTORIZAÇÕES E ARMAS SEM REGISTRO
As autorizações já concedidas expirarão em 90 dias após a publicação da lei, mas poderão ser renovadas na Polícia Federal no mesmo prazo.
Os proprietários de armas de fogo não registradas deverão registrá-la apresentando nota fiscal de compra ou a comprovação da origem lícita da posse no prazo de 180 dias após a publicação.

COMPANHIAS AÉREAS
Às empresas de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial ou lacustre que deliberadamente, façam ou permitam o transporte de arma ou munição sem a devida autorização será aplicada multa de R$ 100 mil a R$ 300 mil.

Fonte: Câmara dos Deputados

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