São Paulo, 14 (AE) - Os projetos que limitam os gastos dos municípios: Emenda Constitucional número 15 - promulgada hoje, a emenda passa a valer a partir de janeiro de 2001 e limita o gastos dos municípios com folha de pagamento em 70% da receita. Impõe tetos variados para as despesas com salários de vereadores e demais despesas das Câmaras Municipais conforme o tamanho da população: 8% para cidades com menos de 100 mil habitantes; 7% para cidades com população entre 100 mil e 300 mil pessoas; 6% para municípios com população entre 300 mil e 500 mil habitantes; 5% para cidades com população acima de 500 mil pessoas.
Lei de Responsabilidade Fiscal - a lei complementar (pode ser aprovada com os votos da maioria absoluta dos parlamentares) já foi aprovada na Câmara e encontra-se atualmente em tramitação no Senado. Deve ser aprovada no fim de março. A lei regulamenta na Constituição diversos artigos sobre finanças públicas. Entre eles, limita em 50% das receitas líquidas os gastos da União com folha de pagamento e em 60% os de Estados e municípios. Define ainda o porcentual que será destinado ao pagamento de pessoal nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Lei dos Crimes de Responsabilidade Fiscal - Lei ordinária, ainda está em fase de tramitação na Câmara. Como precisa apenas de maioria simples (maioria dos votos dos presentes) para ser aprovada, a previsão é de que até o fim de abril passe pelo Senado. A lei estabelece penas de prisão de até quatro anos para os administradores públicos dos três Poderes de União, Estados e municípios que forem condenados por tomar decisões administrativas prejudiciais às contas públicas. Atualmente, os administradores só podem ser presos se for comprovado desvio de dinheiro público para uso pessoal. A lei vai acrescentar ao Código Penal uma série de más condutas como sujeitas à punição penal.
Lei Camata 2 - atualmente em vigor, fixa em 60% das receitas líquidas o teto do gasto com pessoal dos Estados e municípios. Ela está sendo complementada porque governadores e prefeitos se queixavam de que não tinham como controlar as depesas de Legislativo e Judiciário.

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