Brasília, 11 (AE) - A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe as seguintes determinações e proibições:
Conceder ou ampliar incentivos fiscais sem estudo obrigatório do impacto orçamentário no início do ano da vigência do incentivo e nos dois anos seguintes. Assinar contratos de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) em anos de eleição. Iniciar obras que não possam ser concluídas até o final do mandato nos oito meses anteriores às eleições. Terão de fixar metas fiscais para os três anos seguintes. Avaliar a cada dois meses o cumprimento de suas metas fiscais para o ano. O Executivo poderá cortar gastos do Legislativo e do Judiciário se ambos não o fizerem por conta própria. Ficam impedidas as transferências voluntárias, obtenção de garantias para empréstimos e contratação de operações de crédito
se o presidente, governador e prefeito não proceder a um ajuste
no prazo de 12 meses, em que o limite de endividamento da administração tenha sido superado. O dinheiro público só poderá ser empregado no socorro a bancos se uma lei específica autorizar. Despesas continuadas (superiores a dois anos) só poderão ser reajustadas se houver aumento de impostos ou corte de despesas. Os Legislativos estaduais não poderão gastar mais que 3% das receitas do Estado. Na área federal, o limite será de 2,5% para atender ao Senado, Câmara e ao Tribunal de Contas da União (TCU). Se o gasto com pessoal chegar ao limite, a administração fica impedida de dar aumentos, pagar horas extras, criar cargos, alterar plano de carreira. É facultada a redução temporária da jornada de trabalho, com redução salarial proporcional.

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