OPINIÃO
O Protesto já não
é só dos juízes
Ruy Fernando de OliveiraDenominam-se cláusulas constitucionais pétreas as que asseguram princípios fundamentais, como a forma federativa do Estado, a separação de Poderes, os direitos e garantias individuais, e que, por isso, não podem ser alteradas, senão pelo poder originário, a Assembléia Nacional Constituinte.
Apesar disso, os que estão investidos do poder apenas derivado, senadores e deputados, têm agido como se estas não existissem e há notícia de que pretendem pura e simplesmente eliminá-las, mediante ‘‘emenda de redação’’ (confira-se a coluna de Carlos Chagas, publicada nos jornais de 30.10.99).
As investidas, sempre em sincronia com o Poder Executivo, contra empresas públicas, direitos adquiridos, garantias dos servidores e, por último, contra o Poder Judiciário, parecem não impressionar diretamente o cidadão comum, cuja indiferença diante do assunto somente se compara à omissão de órgãos e entidades aparentemente encarregados de defender a sociedade, formar opinião ou de lutar pela independência do Poder que garante a Cidadania.
Os magistrados estão sendo obrigados a sair às ruas denunciando as ameaças à jurisdição, ao seu desempenho funcional, às suas prerrogativas constitucionais, e que poderão implicar em restrição a direitos e garantias individuais, coletivos, sociais e políticos, e, até mesmo, em séria crise institucional.
As expressões de advertência e represália, ou mais, de menosprezo e zombaria utilizadas pelos membros dos outros Poderes contra magistrados e dirigentes dos Tribunais Superiores, bem atestam essa tendência de se procurar desmerecer e enfraquecer o Judiciário aos olhos do público.
É possível, no entanto, que esteja surgindo uma luz no fundo do túnel. Por ocasião do encerramento do 16º Encontro Nacional de Procuradores da República, no Rio de Janeiro, os participantes firmaram um documento alertando sobre os riscos de ofensa à liberdade de imprensa e de retrocesso no empenho pelos direitos humanos, o fato de conter a Reforma do Judiciário proposta de proibição a juízes e promotores de fornecerem informações ao público sobre inquéritos em andamento, sob pena de perda do cargo.
Logo saltaram notícias e artigos a respeito, destacando-se o ‘‘sagrado direito à informação’’ e os ‘‘ataques sistemáticos à liberdade de imprensa’’.
Ótimo. A causa é nobre, essas denúncias, críticas e informações são absolutamente necessárias à vida democrática. Só não se pode esquecer que ofensas igualmente graves vêm sendo cometidas contra a liberdade de julgar e a ordem jurídica. Medidas provisórias e emendas constitucionais descabidas e absurdas têm tido livre trânsito, malgrado os protestos isolados de membros da comunidade jurídica e o olímpico distanciamento de outros segmentos sociais.
É tempo de despertar desse sono carregado de maus presságios. Se não agirmos imediatamente, a desestruturação nacional nos conduzirá à dependência total de conhecidas forças e ao autoritarismo.
Ruy Fernando de Oliveira, presidente da Associação dos Magistrados do Paraná.

mockup