O PROJETO
- A publicidade de cigarros e outros produtos está proibida nos meios de comunicação de massa e só será permitida em pôsteres, painéis e cartazes em recintos fechados dos locais de venda. Fica também proibida a participação de crianças e adolescentes no material de propaganda.
- Será concedido prazo de um ano, a partir da sanção da lei, para que eventos esportivos e culturais deixem de ser patrocinados pela indústria do tabaco.
- Em caso de infração, as multas podem oscilar entre R$ 5 mil e R$ 100 mil (US$ 2. 800 a US$ 55.600).
- Cerca de três milhões de jovens brasileiros entre 15 e 24 anos fumam e 85% dos fumantes começaram com o vício antes dos 16 anos. (A.F.P)





