- Objetivo – proteger pessoas coagidas ou ameaçadas devido à sua colaboração em investigações criminais ou processos penais
- Que benefícios prevê – segurança na residência, escolta policial, transferência de residência, ajuda financeira mensal para gastos pessoais e familiares, assistência jurídica, social, médica e psicológica
- Quem pedirá a inclusão de beneficiado – promotores, juízes, delegados, corregedor da Polícia Civil ou membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
- Duração do benefício – 2 anos; prorrogação depende de avaliação do Conselho Deliberativo
- Recursos – Governo estadual ficará responsável pela manutenção do programa; entidades não-governamentais e privadas poderão colaborar

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