OPINIÃO
O poder dos oficiais de justiça
Durante o tempo em que os profissionais do direito são submetidos aos estudos nas Faculdades já são discutidas as deficiências da Justiça, inclusive as dificuldades assustadoras que encontram as pessoas sem condições financeiras para concretizar seus direitos.
Um dos aspectos intrigantes, inaceitáveis, e ao mesmo tempo notório, é a ditadura exercida por determinados oficiais de justiça que se julgam no direito de estabelecer regras de funcionamento das ações perante o Poder Judiciário, submetendo autoridades, advogados e as partes a um vergonhoso ‘‘balcão de negócios’’.
Dois são os aspectos fundamentais do problema, de um lado a majoração na cobrança de custas para o cumprimento de diligências pelos oficiais de justiça; de outro as certidões exaradas nos autos que não representam a veracidade dos fatos.
Logo que assumimos a Chefia da Regional de Foz do Iguaçu, em junho de 1996, já começamos a perceber que alguns oficiais de justiça estavam agindo com má-fé e desleixo, desrespeitando por completo as normas legais de sua atuação.
No ano seguinte começamos então a juntar provas das irregularidades havidas. Com o quadro já bastante claro e assustador alguns oficiais foram convocados a prestar esclarecimentos na Procuradoria. O dado interessante é que não negaram a prática existente de não se observar a tabela de custas, o costume existente de determinados oficiais de justiça atrasarem o cumprimento de mandados, caso a parte não se sujeite a pagar os valores exigidos, e ainda mais a falsidade do conteúdo de várias certidões exaradas.
Conseguimos provas de em que algumas ações os oficiais chegavam a exigir R$ 1.270,00 reais quando, no máximo, poderiam receber R$ 85,00 reais, segundo a tabela de custas desta Comarca. Em outras ações afirmavam não ter conseguido localizar empresas ou sócios que estavam sendo acionados em execuções fiscais, mas em visitas aos endereços verificamos que os mesmos eram facilmente localizáveis. O que haveria por trás destas práticas?
Em abril de 1998 entregamos um amplo dossiê ao competente Diretor do Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu, Dr. Marcelo Gobbo Dalla Deá requerendo que fossem tomadas providências para impedir tais práticas, denunciando-se na ocasião quatro oficiais de justiça, ato que foi também amplamente divulgado e acompanhado pela imprensa, inclusive a nacional.
Na oportunidade recebemos várias pressões, e até ameaças, no sentido de não insistirmos mais no assunto, e também não concedermos entrevistas à imprensa. Por óbvio não aceitamos tais ingerências, sobretudo porque vinham de algumas autoridades que deveriam estar somando para a resolução do problema, e não tentando abafar os fatos tão gravosos para toda a sociedade.
Por isto, neste momento, é preciso que se destaque a importância da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, que naquele momento de grandes pressões esteve ao nosso lado, sobretudo o seu Presidente - Dr. Edgard Luiz Cavalcanti de Albuquerque, Dr. José Hipólito Xavier da Silva - Secretário-Geral; Dr. Auracyr Cordeiro - Conselheiro; Dr. Wagner Rocha D‘ Angelis, Presidente da Comissão Estadual de Direitos Humanos da OAB, Dra. Lúcia Beloni e Dr. Márcio Rogério de Souza, Presidente da OAB/Foz.
Foi igualmente importante a participação do Ministério Público em Foz do Iguaçu, através dos Drs. Renan Fava e Acir Bueno de Camargo, os quais além de acompanharem o caso, denunciaram criminalmente vários oficiais de justiça, e ainda hoje estão buscando novas irregularidades para tomarem providências.
Após entrega do dossiê já tivemos alguns resultados, dentre os quais: I)- Nos dias 06 à 10 de julho de 1998 foi realizada Inspeção Correicional Extraordinária no Fórum de Foz do Iguaçu; II)-Dos quatro oficiais denunciados, três atuavam em execuções fiscais, e já foram definitivamente afastados, comprovando-se portanto a veracidade das denúncias. O quarto oficial ainda responde a processo administrativo junto ao tribunal de justiça, e também a ação criminal, mas encontra-se afastado de suas funções. Este último após a divulgação das denúncias, pela imprensa, da cobrança exagerada dos valores das diligências, e também após entregar outros colegas de profissão, registrou em cartório que é um mitomaníaco, ou seja, pessoa que tem tendência mórbida à mentira. Com isto tenta desconstituir o que antes afirmara. Um outro oficial de justiça concursado também foi demitido, mas não fazia parte do dossiê.
III)- No ano passado foi realizado concurso público para oficial de justiça em Foz do Iguaçu, onde mais de 1500 pessoas se inscreveram. Espera-se agora que seja marcada a data da posse, o que é importante para que ajudem na agilização dos processos em andamento.
IV)- Outra consequência importante foi a divulgação do provimento nº 01/99, pelo Desembargador Oto Luiz Sponholz, então Corregedor-Geral do Tribunal, que estabelece novos procedimentos de atuação dos oficiais de justiça, em todo o Estado do Paraná.
Ao nosso ver a principal inovação é a uniformização dos valores das custas e o fato de que foi instituído o recolhimento antecipado das custas, despesas de condução e atos complementares dos oficiais de justiça, através de guia de recolhimento de custas, a ser paga em cartório, a não ser que na comarca haja norma determinando o pagamento em banco. Com isto busca-se dificultar o contato direto entre advogados e oficiais de justiça o que, em parte, inviabiliza o determinado ‘‘balcão de negócios’’, onde os escritórios menores, os recém formados e as partes desprovidas de recursos financeiros, são os maiores prejudicados.
Pelo atual Código de Normas do Tribunal de Justiça, os oficiais têm como prazo normal e geral 15 dias para o cumprimento dos mandados. Pelo provimentro nº 01/99 o prazo é elastecido para 30 dias.
Entretanto, para que esta norma surta efeitos positivos é preciso que todos fiscalizem, sobretudo os advogados, e não se sujeitam ao ‘‘poder dos oficiais de justiça’’, além do que é preciso que os cartórios e os juízes atentem para que os meirinhos cumpram os prazos estabelecidos. O provimento prevê que ‘‘será suspensa a distribuição de novos mandados cíveis ao oficial de justiça que tiver o mandado além do prazo legal para cumprimento’’. Esta suspensão é importantíssima, pois caso o oficial queira exigir valor superior ao previsto na tabela de custas, sob a ameaça de não cumprimento do mandado, se o mesmo não cumprir no prazo, não poderá receber novos mandados.
O que nos preocupa muito é o fato de vários advogados alegarem que o provimento aprovado dificultou ainda mais o excercício da atividade profissional. É importante que os órgãos competentes que participaram da elaboração do provimento cheguem a conclusões quanto as modificações urgentes e necessárias para que o provimento seja de fato benéfico, inclusive revendo a questão dos valores do pagamento de atos processuais praticados.
Parece-nos extremamente perigoso, entretanto, a simples supressão do provimento, sem que no entanto sejam tomadas medidas concretas para evitar os problemas que todos os que militam na Justiça sabem, de determinados oficiais que estabelecem os valores das diligências de forma ilegal, abusiva e coercitiva.
A questão é certamente complexa, mas não podemos fingir que ela inexiste e não tomarmos medidas eficazes para evitá-la, até porque os bons oficiais de justiça não podem pagar pelo erro dos maus companheiros de profissão, assim como os advogados não podem sofrer com eventual majoração abusiva das custas processuais.
Paulo Gomes Júnior é Procurador do Estado, Chefe da Regional de Foz do Iguaçu, Membro da Comissão Estadual de Direitos Humanos da OAB/PR

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