Presente nas principais rodovias paranaenses desde a década retrasada, o pedágio motivou várias polêmicas e questionamentos na Justiça. Um deles se arrasta nos tribunais há 11 anos e não tem previsão de desfecho: o bloqueio da estrada rural municipal GI-005, em Floresta (Noroeste do Estado), que era usada pelos motoristas para desviar de uma praça de pedágio na PR-317.
A polêmica teve início em 1999. A estrada rural começa na sede do Município, mantém trajeto paralelo à PR-317 e desemboca exatamente atrás da praça de pedágio da rodovia estadual. Relatos apontam que muitos motoristas vinham utilizando a GI-005 para fugir do posto de pedágio desde o início da concessão. Através da Lei Municipal 550, de 1999, a Prefeitura de Floresta e a concessionária Viapar, responsável pela rodovia pedagiada, celebraram convênio e foi colocada uma cancela na estrada rural, atrás da praça, para que apenas veículos com placas de Floresta pudessem transitar na GI-005.
O Ministério Público estadual ingressou com ação civil pública em agosto de 2000. A promotoria alega que a restrição a veículos de fora de Floresta é inconstitucional, pois impediria a liberdade de locomoção e violaria o princípio de isonomia. Pouco após a ação ser ajuizada, o convênio chegou a ser suspenso temporariamente por uma liminar, que foi derrubada em seguida.
A alegação do MP foi considerada improcedente em primeiro e segundo graus. Em 2008, a promotoria apresentou recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o processo tramita atualmente.
A comunidade que mora à margem da GI-005 é favorável à restrição de tráfego, mas aponta que ainda há muito movimento na estrada. ''Passa por aqui muito carro de Maringá, de gente que tem chácara na região. Eles colocam placas de Floresta para andar na estrada'', afirma o estudante Claudemir Alves de Oliveira. ''Além disso, muita gente com placas de fora puxa a cancela e passa sem problema.''
Oliveira relata que a situação era ainda pior até cerca de um ano atrás, quando os moradores fizeram um protesto porque muitos motoristas entravam na GI-005 pela sede de Floresta. ''Era muito movimento, os veículos passavam levantando poeira. Fizemos uma manifestação, fomos conversando com o pessoal, e agora quem passa pela estrada rural usa outra entrada (pela PR-317, ao lado da unidade de uma cooperativa)'', diz o estudante.
A professora Lina Nakano, moradora de Maringá, tem uma chácara em Floresta e colocou placas do município no seu carro para poder transitar na GI-005. Ela afirma ser contra a proibição para veículos de fora. ''A cancela dá uma certa segurança, mas isso é muito relativo. Se um caminhão quiser passar em alta velocidade, passa de qualquer jeito. Só fica um funcionário na guarita. E eu já presenciei carro 'colando' atrás de outro, para passar na cancela e fugir do pedágio'', explica Lina, que critica a conservação da estrada rural. ''O carro fica todo estragado, porque a estrada é de cascalho. Ou não tinha que ter essa proibição, ou que asfaltassem a estrada.''
A FOLHA presenciou vários veículos, principalmente caminhões, desviando da praça de pedágio de Floresta através de outra rodovia rural, na margem oposta da PR-317. A estrada é de terra e os motoristas têm que percorrer 10 quilômetros a mais. ''Mesmo assim, acaba compensando. O que a gente gasta de gasolina fica bem mais barato do que o pedágio (R$ 7,10 por eixo). Cerca de 80% do pessoal que trabalha nessa região desvia da praça por essa estrada'', diz um caminhoneiro de Goioerê, que não quis informar o nome.

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