Londrina - O número de filhos menores de idade que vivem sob guarda compartilhada cresceu 74% no Paraná entre 2010 e 2011, revela a pesquisa Estatística do Registro Civil, divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No total, segundo o estudo, a Justiça paranaense autorizou 645 casais que se divorciaram em 2011 no Estado a compartilhar a guarda de crianças e adolescentes. Em 2010, o número de casais divorciados que foram autorizados a dividir a guarda do filho foi de apenas 377.
Recomendado pela legislação, que estabelece a mãe como tutora apenas em casos onde o compartilhamento é inviável, a guarda conjunta ainda tem uma participação modesta nos números divulgados pelo IBGE.
Em 2010, 8.242 crianças e adolescentes foram afetados pelo fim do casamento dos pais. Deste contingente, 656 dividiram o tempo entre a casa da mãe e a casa do pai, o que significou 7,9% do total.
Já em 2011, a parcela dos adolescentes e crianças afetados pelo fim do casamento dos pais que passaram a viver sob guarda compartilhada atingiu 9%, ou 1.079 menores de idades. O total de afetados pelo fim do casamento no ano passado chegou a 11.899 menores no Estado.
O professor universitário e advogado especializado em Direito da Família, Adauto de Almeida Tomaszewsky, avalia que a tendência é que o número de crianças e adolescentes que vão chegar à vida adulta educados através da guarda compartilhada deve continuar crescendo no País. ''Está havendo uma transição para um novo padrão familiar, que substitui um padrão que persistiu por milênios. Mas ainda há muita resistência das mulheres, que muitas vezes por revanchismo ainda tentam afastar o pai do convivío do filho'', avalia.
O maior temor das mães, segundo Tomaszewsky, é perder o controle sobre os filhos na guarda compartilhada. O advogado, contudo, diz que o intuito da nova legislação, que estimula o compartilhamento, é preservar a criança e o adolescente. ''No modelo anterior, quando havia o divórcio, os filhos eram providos pelos pais, mas se afastavam fisicamente deles. Havia um grande risco de se perder a referência socioafetiva neste processo.''
O crescimento no número de divórcios foi mais acentuado no Brasil, do que no Paraná e em Londrina. O estudo do IBGE aponta que o Paraná teve um crescimento no número de divórcios da ordem de 35,4% em 2011. Entre rompimentos consensuais e não consensuais, 12.135 casais colocaram fim a união legal, uma média de mais de 33 divórcios por dia no Estado.
Em Londrina, a média foi de quase três divórcios por dia em 2011. Foram 1.077 casamentos desfeitos, contra 807 em 2010, um crescimento de 33,4%.
O estudo do IBGE também apontou que os paranaenses preferem os últimos meses do ano para se casar. Dezembro é o mês preferido. Em 2011, foram 7.226 casamentos no último mês do ano. O segundo mês preferido dos casais é novembro, seguido de outubro e setembro. No total, foram 58.307 casamentos no Estado no ano passado, média de 159 uniões legais por dia.
Em 2011, foram registrados no país 351.153 divórcios, crescimento de 45,6% em relação a 2010. No último ano, houve cerca de 2,6 divórcios para cada mil habitantes de 15 anos ou mais de idade, o maior índice registrado desde 1984, quando o tema passou a ser pesquisado pelo IBGE.
Segundo o órgão, o aumento no número de divórcios está relacionado a mudanças na legislação sobre o tema. Em 2011, ele se deve à aprovação da Emenda Constitucional nº 66, que deu nova redação ao parágrafo 6º do Artigo 226 da Constituição Federal.
Com a alteração, os prazos prévios para requerimento de divórcios foram diminuídos o que possibilitou, sem maiores requisitos burocráticos, a dissolução das uniões formais. Esse fator foi, na avaliação do IBGE, ''primordial também para que, no cotidiano, o divórcio se tornasse, de vez, a forma efetiva de dissolução dos casamentos, sem etapas prévias necessárias''.
Para o gerente da pesquisa, Cláudio Crespo, as alterações na lei foram fundamentais para o aumento expressivo no número de divórcios no País. ''Com as mudanças, uma pessoa que casou na semana passada pode se divorciar hoje. Antes, isto era impossível. Era necessário ter um ano de casado para solicitar um processo de separação ou dois anos para entrar com o divórcio direto. E a lei suprimiu a necessidade de ter um processo de separação e todos os prazos foram eliminados'', disse.
Crespo ressaltou ainda a retirada da exigência de um motivo específico para a concretização da separação. ''Essa decisão, especificamente, elimina a perspectiva da atribuição de culpa para um dos requerentes''. Para Crespo, 2011 foi um ano atípico: ''Evidentemente que a cada mudança na legislação que torne mais rápido o processo, há um crescimento no número de divórcio porque ele se torna mais rápido e mais fácil''.(Com Folhapress)

Imagem ilustrativa da imagem Número de divórcios com guarda compartilhada cresce 74% no PR
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