Número de CNHs cassadas no Estado aumenta 115%
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terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Pedro Marconi<br>Reportagem Local 
A quantidade de motoristas que tiveram a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada aumentou 115% no Paraná no último ano. Foram 8.393 condutores que receberam a punição em 2017 contra 3.893 no ano anterior. Já as suspensões caíram 8%, de 84.470 para 77.179.
Em Londrina, o número de carteiras cassadas mais que triplicou no mesmo período, passou de 200 para 623 (+211%). O aumento percentual só foi menor que o de Curitiba, que registrou alta 272% no número de cassações de CNHs. Em relação a suspensões, as ocorrências subiram de 3.998 para 5.990 de um período para o outro, com acréscimo de 49%.
Para o chefe da Divisão de Penalidades do Detran Paraná, Erick Costa, a intensificação das fiscalizações está entre os motivos para os aumentos de violações deste tipo. "Estes números não são apenas de infrações geradas em 2017, mas de transgressões que podem ter sido cometidas em anos anteriores e que teve o processo administrativo em trânsito e julgamento para chegar à pontuação na habilitação e gerar cassação. Também verificamos que muitas vezes as pessoas não acreditam na fiscalização", justifica.
As principais infrações cometidas em Londrina estão relacionadas, em sua maioria, por velocidade alta. Em primeiro lugar está transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (35,32%), seguido de condução em mais de 20% e até 50% (8,12%), multa por não identificar o condutor infrator, imposta à pessoa jurídica (7,51%), e deixar de usar cinto de segurança (6,6%). "Com tantas campanhas e acidentes ainda temos pessoas que não se importam com o cinto", adverte.

DIFERENÇAS
Apesar de ambas deixarem o indivíduo um período determinado sem habilitação, suspensão e cassação possuem diferenças. O primeiro caso acontece quando o motorista atinge 20 pontos ou mais na CNH, referente a violações cometidas. Neste caso, o processo punitivo é de, no mínimo, seis meses e no máximo um ano. Já a cassação consiste na reincidência de uma infração que leva à suspensão, dentro de um período de doze meses, ou no ato de conduzir veículo com a carteira suspensa. O direito de dirigir é retirado por dois anos.
Entre as penalidades que podem resultar em suspensão de forma direita está a direção sob efeito de álcool. Em dezembro do ano passado foram aprovadas novas regras para esta transgressão. A norma começará a valer a partir da segunda quinzena de abril. "Caso o condutor aparentar ter consumido bebida alcoólica, ele vai responder por crime de trânsito. Se houver uma situação destas com atropelamento ou óbito de passageiros, motoristas ou pedestres, a pessoa pode ficar presa e sem direito à fiança", destaca.
ATENÇÃO
Costa alerta que os motoristas necessitam de responsabilidade para não sofrer outras sanções caso insistam em conduzir veículos com a carteira suspensa. "Se for flagrado (dirigindo), é infração gravíssima agravada por três, e o valor é de cerca de R$ 1 mil. Além disso, dirigir com habilitação suspensa, gerando perigo de dano, pode levar o indivíduo para uma delegacia para responder criminalmente", adverte. Já dirigir com a CNH cassada pode fazer a pessoa responder por um novo processo.
"O condutor que tem penalidade administrativa para cumprir deve respeitar as leis de trânsito e regulamentação, deixando o veículo de lado. Temos vários meios de transporte e de fácil acesso atualmente. É preciso consciência, porque é a vida dele e de outra pessoa em jogo quando não se dirige de maneira correta", ressalta o chefe da Divisão de Penalidades do Detran Paraná.


