Novos procedimentos vão acelerar processos
Novos procedimentos
vão acelerar processos
A Justiça Federal do Paraná está iniciando a adoção de novos procedimentos buscando acelerar a tramitação dos processos em suas varas. Dentro desta proposta a 11ª Vara Federal, em Curitiba, foi designada, em caráter experimental, pelo juiz do TRF Vladimir Passos de Freitas, corregedor-geral da 4ª Região, para dar andamento a processos independentemente de despacho judicial, ou seja, sem que haja necessidade de o juiz assinar certos procedimentos meramente burocráticos.
Nestes casos, o diretor de secretaria ou outro servidor designado, podem assinar diversos despachos, procedimento que antes era de exclusividade dos juízes, como a intimação das partes para recolher custas, das partes para especificar provas, para manifestação sobre laudos e de peritos. Se enquadram no mesmo caso o fornecimento de cópias ou outros documentos, expedição de ofício cobrando cumprimentos de cartas precatórias, responder ao juízo deprecante sem necessitar de ordem judicial, baixar autos de instância superior, determinar registro de penhora e intimar o INSS, a União Federal e a Fazenda Nacional das guias GRPS e DARF de conversão em renda, entre outros casos.
Em razão dos bons resultados obtidos nas varas da 4ª Região, outros juízes federais do Paraná também estão adotando procedimentos semelhantes, como o magistrado Nicolau Konkel Jr., da 2ª Vara de Ponta Grossa, e Alberi da Silva, da Vara de Francisco Beltrão. Outra providência inovadora que vem sendo adotada por juízes é a determinação de prioridade para processos que envolvam ações de caráter coletivo (ações civis públicas, mandados de segurança coletivos e ações populares), ações de desapropriação, execuções fiscais envolvendo altos valores, ações criminais cujo objeto tenha sido tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e crimes contra a Administração Pública.
Tais medidas têm como objetivo proteger o cidadão em seus direitos elementares, bem como punir exemplar e rapidamente os chamados criminosos do colarinho branco. Estas medidas que determinaram o andamento célere e preferencial dessas ações foram determinadas via portaria pelos os juízes Sérgio Moro e Mauro Sbaraini, de Cascavel, e José Antonio Savaris, de Guarapuava.
Agindo para desburocratizar a tramitação dos processos, o corregedor-geral da 4ª Região, também determinou pelo provimento número 16 a simplificação dos procedimentos de arquivamento das ações. O corregedor-geral considerou, que em razão da Justiça Federal possuir grande parte das sentenças repetitivas, uma vez que os cidadãos requerem praticamente os mesmos direitos (FGTS, compulsórios, SFH, etc), que seja arquivada cópia da sentença na íntegra, alterando-se, nos casos idênticos, apenas a primeira folha, onde constam o número do processo e os nomes das partes.





