O secretário de assistência à saúde do Ministério da Saúde, Renilson Rehem, está sugerindo a quem já tem plano de saúde avaliar seriamente a possibilidade de deixar a antiga empresa e adquirir um novo plano.
‘‘Pode ser mais vantajoso comprar novo plano do que fazer a adaptação do antigo contrato às novas regras’’, defendeu ontem, em Brasília, o secretário, lamentando que prevaleça no mercado a lógica de absorção de nova clientela ao invés da de manutenção dos antigos associados.
Na disputa por clientes, prevê Rehem, uma empresa pode até dispor-se a comprar a carência do associado a outro plano. ‘‘Não é obrigatório, mas é prática comum no mercado’’, comenta. Para orientar o consumidor, o secretário divulgou as médias de preços de alguns tipos de planos oferecidos pelas 500 empresas que, até agora, pediram registro dos produtos ao Ministério da Saúde.
Quem tem entre zero a 17 anos e contratou plano hospitalar sem obstetrícia deve pagar, em média, R$ 47,00 de mensalidade. Já o plano ambulatorial para esta faixa fica em torno de R$ 58,00. O associado entre 40 e 49 anos desembolsará cerca de R$ 97,00 pelo plano hospitalar e R$ 108,00, pelo ambulatorial.
Na faixa de 60 a 69 anos, os preços são de R$ 180,00 para o ambulatorial e de R$ 218,00, o hospitalar. O preço da mensalidade da última faixa etária não pode superar em seis vezes o da primeira faixa.
Rehem voltou a afirmar que os atuais ‘‘bons planos ambulatoriais e hospitalares’’ não deveriam sofrer reajuste de preço na adaptação às novas regras. ‘‘Pelos levantamentos, não se justificam reajustes’’, insiste, apesar de admitir que esses planos devem ter um impacto de 5% em seus custos. Resultado que, segundo ele, ‘‘pode ser absolvido’’.
A partir de ontem, quando a lei dos planos de saúde passou a vigorar integralmente, as empresas não podem vender novos planos sem o seu registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o de seus produtos no Ministério da Saúde.
Segundo o secretário, 1.536 empresas já obtiveram o registro provisório da Susep, entre elas 121 atuam no Estado de São Paulo. A região Sudeste com 67% é a que mais contou com procura de empresas interessadas em regularizar seus produtos. Em seguida vem a região Sul (21%), depois a Nordeste (7%), a Centro-Oeste (3%) e a Norte (2%).
A operadora flagrada oferecendo produto novo sem o devido registro poderá ser multada pelo Ministério da Saúde em R$ 10 mil por contrato assinado. E ainda ser alvo de processo aberto na Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça. As empresas são obrigadas a fornecer ao cliente o número do registro na Saúde. Qualquer dúvida sobre o serviço pode ser tirada pelo 0800611997.
A data final para a adaptação dos atuais contratos às novas regras é 3 de dezembro deste ano. Enquanto o contrato vigente não vencer, a adaptação deve ocorrer de comum acordo entre o associado e da empresa.
Na data de vencimento, a empresa passa a ter a obrigação de ajustar o contrato a não ser que o associado prefira aguardar a data final da transição.

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