São Paulo, 16 (AE) - A partir de amanhã (17), as remessas feitas ao exterior por administradoras de cartões de crédito para quitar compromissos assumidos por seus associados ficam sujeitas a uma alíquota mais elevada de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A empresa terá de arcar com a alíquota de 2,5% sobre o total dos gastos do cliente. Antes, a alíquota era de 2%. Esse imposto é repassado integralmente ao cliente e vem discriminado na fatura mensal.
Com isso, a despesa com compras feitas no exterior, durante viagens, no free shop, pelo correio ou mesmo pela Internet, para pagamento com cartão de crédito internacional, ficará mais pesada.
A nova alíquota foi instituída por meio da Portaria nº 56, da Secretaria da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira. Mas há diferentes interpretações sobre essa portaria.
Se o imposto incide sobre remessas feitas a partir de amanhã pelas administradoras, na prática poderá alcançar despesas feitas até hoje que não tivessem sido ainda quitadas pelas empresas. Mas algumas administradoras entendem que a medida deverá ser aplicada a todas as faturas emitidas a partir de amanhã.
Já segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs), o novo IOF só será aplicado sobre as compras efetuadas de 17 de março a 30 de junho e que o imposto não vai retroagir sobre despesas feitas anteriormente. Conforme a Receita Federal, a taxa incidirá sobre os pagamentos realizados a partir de amanhã, independentemente da data da emissão da fatura.
Embora não esteja clara a data exata a partir da qual a nova alíquota do IOF será aplicada, o fato é que o consumidor pagará mais pelas suas compras. Para uma compra no valor de R$ 4 mil, por exemplo, o cliente pagava R$ 80,00 de IOF. Com o aumento, o valor passará para R$ 100,00.
Esse acréscimo do IOF não atinge as despesas nacionais. Mas uma alteração feita anteriorrmente nesse imposto alcança os usuários do sistema rotativo dos cartões, assim como quem faz pagamentos em atraso. É que houve mudança na fórmula do cálculo do imposto, a qual, desde segunda-feira, encareceu as transações com cartão.
O adicional de 0,38% de IOF, instituído em 24 de janeiro para substituir a CPMF, passa a ser cobrado integralmente nas operações de prazo inferior a 12 meses, e não mais proporcionalmente ao prazo do empréstimo. Esse imposto é pago pela administradora quando toma recursos no mercado para cobrir a conta devedora do cliente e é repassado ao associado.
Na prática, as empresas embutem o imposto na taxa de juro cobrada no sistema rotativo ou por atraso. Com isso, a alteração da fórmula de cálculo do IOF levará a um aumento das taxas de juros, que já são exorbitantes.
Os clientes do cartão Bradesco já estão pagando taxas mais altas. A empresa elevou o juro de 9,70% para 10,60%, no cartão Gold; de 10% para 11,20%, no cartão Internacional; e de 10,50% para 11,25%, no cartão local. No BCN, o juro do cartão intenacional também subiu, de 10% para 11,20%.
Segundo as assessorias de imprensa do BCN e do Bradesco, o aumento veio para acompanhar a alta dos juros no mercado e também por conta da elevação da carga tributária no custo do financiamento e da expectativa de alta da inadimplência para este primeiro semestre.

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