Ficou mais fácil de um condomínio expulsar um morador incômodo. O novo Código Civil, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, prevê mecanismos que podem levar à expulsão de um condômino com comportamento anti-social. O parágrafo único do artigo 1.337 do novo código prevê que o condômino ''que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio'' poderá ser multado em até dez vezes o valor pago mensalmente para o condomínio, ''até ulterior (futura) deliberação da assembléia (do condomínio)''.

A Câmara interpreta a última frase como sendo uma possibilidade de o condomínio determinar a desocupação do imóvel por parte de quem tenha o comportamento considerado anti-social.

Advogados ouvidos pela reportagem, contudo, afirmam que o direito de propriedade é assegurado pela Constituição e que o condomínio pode apenas forçar a desocupação do imóvel, por meio da aplicação de multas.

Quando o Código Civil foi editado, em 1916, não havia condomínios e, por isso, ele não trata do assunto. A Lei do Inquilinato prevê que o regimento interno do condomínio pode estabelecer multas para os condôminos com mau comportamento. O problema é que essas multas não podem ser confiscatórias. Quando são, acabam anuladas na Justiça.

''De acordo com o novo Código Civil, a expulsão do condômino indesejado pode se dar indiretamente, por meio da aplicação de multa, que acaba tornando inviável a permanência no condomínio'', afirma o advogado Paulo Campos, de São Paulo.

Segundo seus cálculos, uma pessoa que pague ao condomínio o equivalente a 0,3% do valor do imóvel terá de desembolsar 36% do preço da propriedade ao final de um ano, caso seja multada em dez vezes o valor do condomínio. ''Isso é possível porque o novo código dispõe que a multa em décuplo é aplicada ''até ulterior deliberação da assembléia'', diz.

O não-pagamento das multas condominiais pode levar a uma ação de execução e à eventual penhora do imóvel para que as dívidas sejam quitadas. ''Essa é uma das poucas hipóteses em que a legislação autoriza a penhora do 'bem de família', único imóvel de uma família, utilizado para residência'', diz o advogado Laércio José dos Santos, professor de direito civil da Universidade Paulista.

Santos acredita que, quando o novo código entrar em vigor, daqui a dois anos, muitos condôminos indesejados serão multados e perderão seus imóveis por causa das multas. ''O melhor caminho para quem for multado é sair do condomínio'', afirma o advogado.

Poucos são os casos registrados pela jurisprudência em que um condomínio conseguiu expulsar morador por mau comportamento. Quando isso ocorre, normalmente é por falta de pagamento das despesas condominiais.

O Código Civil em vigor diz que o proprietário ou inquilino de imóvel tem direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam. Tem, portanto, uma visão meramente patrimonial.

A Lei de Condomínio faz referência ao uso nocivo da propriedade, sem estabelecer exatamente o que ela significa. Então, vale novamente o disposto pelo Código Civil que só fala do uso nocivo sob o ponto de vista patrimonial.

O novo Código Civil, que deve entrar em vigor daqui a dois anos, vem gerando dúvidas sobre sua atualidade. O texto que começou a ser discutido há 26 anos trata de questões anacrônicas (como o fim do casamento se a mulher não for virgem) e deixa de fora as novas tecnologias, como a Internet e clonagem. Uma legislação que demorou quase 30 anos para ser aprovada e deve levar pelo menos mais dois para entrar em vigor não nasce obsoleta?

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