A partir da zero hora de hoje, as penalidades e multas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já estarão valendo. O motorista que cometer infrações, hoje, pagará multas mais caras (consideradas graves e gravíssimas) e será condenado a pena de até quatro anos de detenção se matar uma pessoa em acidente de carro.
O código entra em vigor parcialmente porque ainda depende da regulamentação de 76 artigos. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reúne-se amanhã para regulamentar cerca de 15 itens mais importantes dos 76.
Oficialmente, o governo vinha anunciando que a data de entrada em vigor do novo código era 23 de janeiro, ou seja, somente nesta sexta-feira. ‘‘Legalmente é dia 22’’, disse, ontem à tarde o secretário-executivo do Ministério da Justiça, José de Jesus Filho, concordando com a interpretação da lei feita pelo Judiciário. O secretário, no entanto, admitiu que a população está informada de que o novo código passaria a valer somente a partir de amanhã, sexta-feira, dia 23.
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) garantem que a data certa é mesmo 22. O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), que oferece denúncia contra os infratores brasilienses, alertou para o erro do governo. ‘‘É importante que fique claro à sociedade que os aspectos criminais do novo código não podem ser atenuados ou não aplicados pelo Poder Judiciário a partir do dia 22 sob pena de caracterizar omissão das autoridades’’, alerta a nota distribuída pelo MPDF. No Paraná, as autoridades já haviam detectado o erro e fixaram o dia 22 como a data correta para a vigência do novo Código de Trânsito.
O artigo 304 do código prevê que as novas regras entram em vigor ‘‘120 dias após a data de sua publicação’’. O texto foi publicado no Diário Oficial da União no dia 24 de setembro. O promotor do MPDF, Jânio Antônio Coelho, afirma que basta fazer a contagem para verificar que a data é 22, e não 23. ‘‘Foi um erro clamoroso do governo’’, critica o promotor, lamentando que as autoridades públicas tenham confundido o prazo.
No STF já se acreditava ontem na apresentação de inúmeros recursos contra as multas e penalidades aplicadas no dia de hoje, sob o argumento de que o governo induziu a população a erro. O promotor Coelho, porém, garante que não há brecha para esse tipo de defesa e insistiu que os infratores ‘‘com certeza sofrerão sanções do novo código a partir da zero hora do dia 22’’.

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