O novo Código de Trânsito começa a vigorar, no Paraná, a zero hora do dia 22. A decisão foi unânime entre os oito integrantes do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que se reuniram ontem, em Curitiba. ‘‘É uma questão de português e aritmética’’, disse o presidente do conselho, Fortunato José Guedes. A lei afirma que a vigência do novo código inicia-se 120 dias após a publicação.
De acordo com Guedes, o 120º dia após a publicação da lei, em 24 de setembro de 97, é 22 de janeiro, não 23, conforme vem sendo anunciado em todo o País. ‘‘Pode ocorrer um acidente grave ou gravíssimo no dia 22’’, diz. ‘‘Como o julgador irá aplicar a lei, com base no código antigo ou no novo?’’ Guedes avaliou a questão após receber várias consultas.
O presidente do conselho afirmou que a decisão será modificada apenas no caso de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixar resolução específica sobre a data da vigência do novo código. ‘‘Do contrário, os Estados têm autonomia para essa interpretação’’, afirmou.

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