São Paulo - A partir de janeiro de 2003, quando o novo Código Civil entrar em vigor, será permitida a alteração do regime após o casamento se for a vontade do casal. Quem se casou com separação de bens, por exemplo, poderá mudar para regime parcial. Essa deverá ser a situação mais comum, de acordo com o advogado e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Rui Celso Reali Fragoso. Hoje, o regime escolhido deve ser mantido até o fim.
Embora seja, no geral, positiva, a medida preocupa o advogado. ''A hipótese de que um dos cônjuges pode ser vítima de pressão causa apreensão.'' A relação do casal pressupõe um grau de intimidade que pode ser usado para coagir o outro. O advogado cita, como exemplo, a possibilidade de um cônjuje usar um segredo para fazer chantagem.
Outra mudança do Código dá maiores direitos ao cônjuge na herança quando o regime é de comunhão parcial. ''Ele concorre com a parte do patrimônio deixada para os filhos, além da metade dos bens a que tem direito'', explica o advogado e conselheiro da OAB-S P, Antonio Ivo Aidar, sócio do escritório Felsberg Advogados Associados. A metade dos bens a que o cônjuge tem direito com a morte não é herança, mas a parte que já lhe pertence - bens adquiridos durante o matrimônio , a não ser que o regime seja o de separação total de bens.
Há três regimes de casamento: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens, sendo o primeiro o mais comum e o que prevalece se o casal não tiver manifestado intenção de mudá-lo.

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