Brasília - A partir de hoje, a expressão ''homem'', para designar cidadãos de ambos os sexos, deixa o vocabulário jurídico do País e passa a ser substituido por ''pessoa'', enquanto que alcóolatras e dependentes de drogas passam a ser considerados incapazes. As modificações estão entre os 1.816 artigos do novo Código Civil, que começa a vigorar sem os capítulos sobre direitos de empresas, que só valerão daqui a um ano, e sem o artigo 374, revogado ontem por medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O capítulo sobre empresas, com 229 artigos, terão uma carência de um ano para sua aplicação, uma forma encontrada pelo Congresso para ganhar tempo e realizar algumas modificações em torno do texto atual. Uma delas é excluir a necessidade de as empresas publicarem todos seus atos em jornais ou diários oficiais, além de refazer praticamente toda a parte que trata sobre as sociedades limitadas.
Ontem o Código teve sua primeira baixa, com a publicação da MP 104, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para revogar o artigo que permitia a compensação entre dois devedores, incluindo dívidas tributárias. ''Se o cidadão tinha uma dívida com o fisco, por exemplo, e o Estado ainda devesse a ele o imposto compulsório sobre os combustíveis, ele poderia abater seu débito'', explica o advogado Mário Luiz Delgado. Essa mesma MP já havia sido editada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, mas foi rejeitada pelo Congresso.
A dúvida se deve ao fato de o Executivo estar revogando um artigo de uma lei que ainda não estava em vigor.''Pode até ser inconstitucional'', diz Delgado, lembrando que esse foi um dos motivos pelos quais a MP foi rejeitada no Congresso. Ontem, o Ministério da Previdência Social, Ricardo Berzoini, confirmou que os pagamentos de pensões continuarão a ser feitas para as pessoas com idade entre 18 e 21 anos, mesmo que a maioridade civil tenha caído para os 18 anos.
A população vai ter que se acostumar com os 1.816 artigos, já que a maior parte atinge diretamente o dia-a-dia. Como, por exemplo, a transformação do concubinato, que também era uma relação estável. Agora é taxada como união ilícita, vivida por amantes. Além disso, o artigo 4º do Código faz uma inovação e eleva os ''ébrios habituais'' os alcóolatras e viciados em tóxicos como pessoas relativamente incapazes de praticar certos atos. Até mesmo os contratos ganharão nova interpretação, a partir de hoje.
Aqueles que foram realizados com cláusulas conflitantes em desfavor ao aderente, podem ser revistos, já que trata-se de uma norma de ordem pública. É o caso, por exemplo. ''O mesmo acontece em relação aos contratos feitos quando a pessoas estão em estado de necessidade. Pode rever o pagamento pago'', explica a professora de Direito Civil Regina Beatriz Tavares da Silva.
Nesse caso, segundo ela, além da anulação do contrato, poderá gerar processo por perdas e danos. Para Regina Beatriz, que atuou na confecção da nova legislação, o Código trouxe duas novidades que não estão nos artigos: ''Procuramos usar expressões mais próximas do povo e estamos tentando acabar com a chamada Lei do Gérson, onde alguns querem levar vantagem em tudo.''

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