Brasília - A Receita Federal definiu as regras e os prazos para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2008 (ano-base 2007). As principais novidades são a obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração entregue no ano passado e restrição maior para a entrega por formulário de papel - fatia que corresponde a menos de 2% do total.
A entrega da declaração começa em 3 de março e vai até 30 de abril. Os programas serão disponibilizados a partir das 8h do dia 3 no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). A expectativa é que 24,5 milhões de pessoas enviem o documento neste ano, ante cerca de 23,5 milhões em 2007.
A entrega é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis - como indenização trabalhista ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, e para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
Também estão obrigados o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 78.821,40; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa; e alienou bens em que foi apurado ganho de capital.

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